O Supremo Tribunal neozelandês considerou ilegal o mandato que exigia que o pessoal das Forças de Defesa e polícias estivessem vacinados até 1 de março, sob o risco de serem despedidos.
Entre os argumentos utilizados para anular essa medida estão: (1) que a ameaça (da transmissão) existe tanto para o pessoal vacinado como para o pessoal não vacinado e, (2) o direito à liberdade de recusar tratamento médico.
Segundo noticiou a Radio New Zealand, no dia 6 de janeiro, três funcionários não vacinados, apoiados por depoimentos de 37 dos seus colegas na mesma situação, pediram uma revisão judicial do mandato.
O Juiz divulgou a sua decisão e confirmou que a ordem de vacinação violou os direitos ao abrigo da Lei de Declaração de Direitos.
O juiz não aceitou todos os argumentos dos recorrentes, mas concordou que o mandato infringiu a secção 11 e a secção 15 da Lei.
“A ordem limita o direito de ser livre de recusar o tratamento médico reconhecido pela Lei dos Direitos da Nova Zelândia (incluindo devido à sua limitação ao direito das pessoas de permanecerem empregadas), e limita o direito de manifestar crenças religiosas para aqueles que se recusam a ser vacinados porque a vacina foi testada em células derivadas de um feto humano que é contrária às suas crenças religiosas.”
Apesar de reconhecer que a Covid-19, em particular a variante Ómicron por ser muito transmissível, pode ameaçar a continuidade da polícia e das forças de defesa, salienta que esse risco “existe tanto para o pessoal vacinado como para o pessoal não vacinado”.