Estamos formalmente em Estado de Emergência!
Agora sim, com estas, por enquanto iniciativas conjuntas do novo bloco central constituído pelo PS, PSD e CHEGA, impropria ou propositadamente designadas de “revisão constitucional”, estamos em Estado de Emergência, tal como estatuído pelo artigo 19º da Constituição da República Portuguesa, mas pelo seu segundo motivo ou fundamento: “ grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática”.
Como já tive oportunidade de escrever, o artigo 288º da C.R.P. constitui a “espinha dorsal” e uma norma “travão” do nosso Estado democrático consagrado logo no art. 2º da C.R.P., com a clara pretensão de serem eliminados alguns dos direitos fundamentais, previstos e elencados nos artigos 24º a 45º da C.R.P.
Estes direitos fundamentais, agora postos em crise com estes erradamente designados projectos de revisão constitucional, que para serem aprovados, algum deles, apesar de na essência em tudo serem perniciosamente iguais, necessitam de destruir esta “norma travão” prevista no artigo 288º da C.R.P.
Norma esta que nunca se pode compadecer com um projecto de revisão constitucional, mas antes, com a criação de uma nova “Constituição” o que naturalmente acarreta a completa e total destruição da ainda vigente Constituição de 1976.
Por outro lado, e também assumidamente, estes partidos políticos, enquanto parte do poder legislativo, e a o PS, igualmente enquanto órgão executivo, uma vez que é governo, violam todos o artigo 3º nº 2 da C.R.P., que obriga à subordinação do Estado à Constituição.
Assim e aguardo a marcação de uma nova “Assembleia Constituinte” à semelhança do aconteceu nos idos anos de 1975.
Mas não me “falem” em revisão constitucional!
João Pedro César Machado
Advogado