A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) não respondeu a uma série de perguntas sobre os fundamentos legais e científicos que levou a um processo de contraordenação (e posterior condenação) da Associação Médicos pela Verdade. Uma das questões que salta à vista é a ausência de bases científicas que sustentem a decisão, que apenas incide, de forma explícita, sobre “a oposição ao uso generalizado de máscaras na comunidade”.
Uma notícia lançada pela Agência Lusa e divulgada pela generalidade dos órgãos de comunicação social relata a condenação da Associação Médicos pela Verdade num processo movido pela ERS.
A Associação em causa é acusada de “menções de natureza técnica e científica sem suporte de evidência da mesma”. No entanto, em termos específicos apenas é referida a “oposição ao uso generalizado de máscaras na comunidade” o que, supostamente, contraria a “comunidade técnica e científica”.
Evidência disponível sobre máscaras na comunidade
A própria OMS, que poucos meses antes da data de abertura deste processo (19 de dezembro de 2020) tinha alterado a sua posição, alegadamente por pressões políticas, e passado a recomendar o uso de máscaras por pessoas saudáveis, apenas o faz em situações particulares.
Por exemplo, o seu secretário-geral veio de clarificar que o uso de máscaras na comunidade passava a ser recomendado, mas apenas em situação particulares e por pessoas com mais de 60 anos de idade.
No seu documento oficial “Medidas de saúde pública não farmacológicas para mitigar o risco e o impacto de gripe epidémica e pandémica” a OMS reconhece que “Existe qualidade moderada de evidência que as máscaras faciais não têm efeito substancial na transmissão da influenza (vírus gripal)”.
Também a mais recente revisão da Cochrane, que inclui estudos do topo da pirâmide de evidência (RCTs), confirma resultados anteriores e conclui que se observa “falta de efeito do uso de máscara para interromper a propagação da doença semelhante à gripe (ILI) ou de influenza/COVID‐19”.
Políticas quanto a máscaras na comunidade
Por outro lado, a política de recomendações do uso de máscaras na comunidade variou muito de país para país. A título de exemplo, as entidades de saúde públicas em países como a Suécia e a Noruega recomendaram mesmo que não fossem usadas na comunidade.
Parece, pois, essencial ser apresentada a evidência factual que, segundo a ERS, suporta os “dados e elementos aceites pela comunidade técnica e científica, ou seja, pelo conjunto de especialistas, nacionais e internacionais, reconhecidos pelos seus pares, com saber específico e qualificado na área de saúde; (…)”.
Ausência de resposta
Nenhuma das questões por nós formuladas foi respondida, pelo que o nosso representante, o advogado João Pedro Machado, iniciou um conjunto de diligências para que possamos obter as informações requeridas.
Num próximo artigo, iremo-nos debruçar sobre as restantes questões que colocámos e a resposta que recebemos.