BOSTON (March 28, 2026) Massachusetts Governor Maura Healey delivers remarks during the commissioning ceremony of the Virginia-class fast attack submarine USS Massachusetts (SSN 798) in Boston Harbor, March 28, 2026. Massachusetts is the newest fast-attack submarine and the fifth U.S. Navy vessel to bear the name. (U.S. Navy photo by Mass Communication Specialist 2nd Class Kaitlin Young)

Massachusetts eliminou as restrições que limitavam os abortos após as 24 semanas a situações de risco para a vida ou saúde da mulher e a determinados diagnósticos fetais. A nova lei não estabelece uma idade gestacional máxima e entrega a decisão ao «juízo profissional» do médico. O diploma também acaba com a obrigação de estes procedimentos serem realizados num hospital e elimina um relatório anual específico sobre os protocolos adotados pelas unidades de saúde.

A governadora democrata Maura Healey assinou, em 10 de agosto, a lei denominada Prioritizing Patient Access to Care Act. O diploma, aprovado anteriormente pela Câmara dos Representantes e pelo Senado de Massachusetts, deverá entrar em vigor 90 dias depois da assinatura.

Até agora, a lei estabelecia que, quando uma gravidez tivesse atingido as 24 semanas, um aborto só poderia ser realizado apenas em quatro situações:

  1. Quando fosse necessário para preservar a vida da paciente;
  2. quando fosse necessário para preservar a sua saúde física ou mental;
  3. quando existisse uma anomalia ou diagnóstico fetal letal;
  4. quando existisse um diagnóstico fetal grave que indicasse que o feto não poderia manter uma vida sustentada fora do útero sem intervenções médicas extraordinárias.

A nova lei elimina integralmente esta lista e substitui-a por uma única disposição: «um aborto pode ser realizado por um médico com base no juízo profissional do médico».

Ao contrário do que acontecia anteriormente, o médico deixa de ter de demonstrar que o aborto se enquadra numa das quatro situações previstas. A lei também não determina quais os critérios clínicos, sociais ou pessoais que podem fundamentar esse «juízo profissional».

A lei permite abortos até ao nascimento?

A nova lei não estabelece uma semana máxima, não utiliza a viabilidade fetal como limite e não restringe o procedimento após as 24 semanas aos casos de risco para a mulher ou de anomalia fetal.

Consequentemente, o aborto passa a poder ser legalmente realizado em qualquer momento da gravidez, incluindo depois da viabilidade fetal e até uma fase imediatamente anterior ao nascimento, desde que um médico aceite realizá-lo com base no seu juízo profissional.

Isto não significa, porém, que tenha sido criado um direito automático a obter um aborto a pedido em qualquer unidade de saúde. Depois das 24 semanas:

  • o procedimento continua a ter de ser realizado por um médico;
  • o médico não é obrigado a aceitá-lo;
  • mantêm-se as normas gerais de licenciamento, responsabilidade profissional e consentimento informado;
  • as unidades de saúde podem não possuir profissionais, instalações ou protocolos para realizar o procedimento.

A lei também não exclui expressamente os casos em que o feto seja saudável e viável nem exige a existência de uma emergência médica. Se estas circunstâncias surgirem, a legalidade dependerá da interpretação do conceito de «juízo profissional» e da decisão do médico.

Mantém-se igualmente a exigência de consentimento informado por escrito. As menores de 16 anos continuam a necessitar do consentimento de um progenitor ou tutor, ou de uma autorização judicial que o substitua. 

Abortos deixam de estar limitados aos hospitais

A lei anterior determinava que, salvo numa emergência que exigisse intervenção imediata, um aborto após as 24 semanas só poderia ser realizado num hospital autorizado a prestar serviços obstétricos.

O novo diploma elimina esta disposição. De acordo com o Parlamento estadual, o objetivo é permitir que os procedimentos sejam realizados em outros centros de tratamento devidamente habilitados, e não apenas em hospitais.

Esta alteração pode ter consequências práticas relevantes. Os abortos em fases avançadas da gravidez deixam de depender exclusivamente das políticas internas dos grandes hospitais e poderão ser disponibilizados por outras unidades licenciadas, desde que disponham de um médico e cumpram as restantes normas aplicáveis.

Decisão do médico não pode ser anulada por uma comissão

A legislação já estabelecia que um processo de revisão hospitalar não poderia contrariar uma decisão tomada pelo médico e pela paciente quando o caso estivesse abrangido por uma das quatro exceções legais.

A nova redação alarga essa proteção ao novo regime. Nenhum processo de revisão médica poderá sobrepor-se ao «juízo profissional» do médico assistente e da paciente, ou do seu representante de cuidados de saúde, quando decidam realizar um aborto ao abrigo da nova lei.

Na prática, uma comissão clínica, jurídica ou administrativa do hospital deixa de poder recusar o procedimento com fundamento numa interpretação diferente das circunstâncias médicas, desde que o médico responsável considere que a decisão se encontra abrangida pelo seu juízo profissional.

Eliminado relatório anual sobre os procedimentos das unidades

A anterior legislação obrigava cada unidade autorizada a realizar abortos após as 24 semanas a entregar, até 1 de setembro de cada ano, um relatório ao Departamento de Saúde Pública.

Esse relatório deveria descrever os procedimentos e processos internos utilizados para prestar estes cuidados. A nova lei substitui toda a secção e elimina esta obrigação.

A alteração não acaba com toda a recolha de dados sobre abortos, continua a prever-se a recolha e publicação de dados agregados. O que desaparece é o relatório anual específico sobre os protocolos e processos adotados pelas unidades que realizam abortos após as 24 semanas.

Massachusetts torna-se o décimo estado sem limite gestacional

Antes desta alteração, o Guttmacher Institute classificava nove estados e o Distrito de Colúmbia como jurisdições sem proibição baseada na duração da gravidez:

  • Alasca;
  • Colorado;
  • Maryland;
  • Michigan;
  • Minnesota;
  • Nova Jérsia;
  • Novo México;
  • Oregon;
  • Vermont;
  • Distrito de Colúmbia.

Com Massachusetts, passam a ser dez estados. Se o Distrito de Colúmbia for incluído, são onze jurisdições. É esta diferença que explica que algumas notícias apresentem Massachusetts como o décimo estado e outras como a décima primeira jurisdição.

A classificação consta do levantamento State Bans on Abortion Throughout Pregnancy, atualizado em junho de 2026. Nessa data, Massachusetts ainda era incluído entre os estados com um limite de 24 semanas.

Os regimes destes estados não são, contudo, inteiramente iguais.

No Colorado, a Reproductive Health Equity Act reconhece o direito fundamental de uma mulher continuar uma gravidez ou realizar um aborto e impede as autoridades estaduais e locais de restringirem esse direito. A lei não estabelece uma idade gestacional máxima. O texto encontra-se no portal oficial do Parlamento do Colorado.

Em Nova Jérsia, a Freedom of Reproductive Choice Act estabeleceu o direito constitucional estadual à escolha reprodutiva, incluindo o direito de interromper ou continuar uma gravidez. 

O Oregon reconhece um direito fundamental a continuar ou interromper uma gravidez e proíbe as entidades públicas de interferirem nessa decisão. A legislação estadual não estabelece um limite gestacional para o aborto. O regime foi reforçado em 2023 através do Oregon House Bill 2002.

Vermont também não impõe um limite gestacional. A Freedom of Choice Act de 2019 reconheceu o direito fundamental de escolher ou recusar contraceção e de interromper uma gravidez. O enquadramento consta do resumo oficial da Lei n.º 47.

Maryland e Michigan apresentam diferenças importantes. A lei de Maryland protege o aborto antes da viabilidade e, depois desse momento, quando seja necessário para proteger a vida ou saúde da mulher ou quando exista uma anomalia fetal. A redação pode ser consultada no Código de Saúde de Maryland.

A Constituição do Michigan permite que o estado regule o aborto depois da viabilidade, embora proíba a sua interdição quando seja clinicamente necessário para proteger a vida ou a saúde física ou mental da paciente. O estado é classificado como não tendo atualmente uma proibição gestacional em vigor, mas a sua Constituição admite que essa regulação venha a ser aprovada. Esta disposição consta da Proposta constitucional 22-3, aprovada pelos eleitores em 2022.

Deste modo, Massachusetts passa a integrar o grupo dos estados sem limite gestacional, mas a sua nova redação é particularmente ampla: depois das 24 semanas, não enumera razões específicas, não utiliza a viabilidade como fronteira e deixa a decisão ao juízo profissional de um único médico.

A maioria dos estados segue o caminho oposto

O panorama nacional está profundamente dividido desde que o Supremo Tribunal dos Estados Unidos anulou, em 2022, a proteção federal estabelecida pelo caso Roe v. Wade.

Segundo o levantamento do Guttmacher Institute, em junho de 2026:

  • 13 estados tinham uma proibição praticamente total;
  • sete proibiam o aborto até às 18 semanas;
  • 21 aplicavam limites depois das 18 semanas, incluindo limites nas 20, 22 ou 24 semanas e na viabilidade;
  • nove estados e o Distrito de Colúmbia não tinham uma proibição baseada na duração da gravidez.

Entre os estados com proibição praticamente total encontravam-se Texas, Alabama, Arkansas, Idaho, Indiana, Kentucky, Louisiana, Mississippi, Oklahoma, Dakota do Sul, Tennessee e West Virginia.

Florida, Geórgia, Iowa e Carolina do Sul aplicavam limites próximos das seis semanas. Nebraska e Carolina do Norte estabeleciam um limite de 12 semanas, enquanto Utah aplicava um limite de 18 semanas.

Outros estados, incluindo Califórnia, Connecticut, Delaware, Illinois, Rhode Island e Washington, permitem geralmente o aborto até à viabilidade fetal, com exceções posteriores relacionadas com a vida ou saúde da mulher.

Na região da Nova Inglaterra, Massachusetts passa a ter um regime mais permissivo do que Connecticut, Rhode Island e New Hampshire. O Maine mantém a viabilidade como referência, embora permita um aborto posterior quando um médico o considere necessário. Apenas Vermont possui um regime claramente semelhante, sem limite gestacional expresso. A comparação completa pode ser consultada na tabela de políticas estaduais da KFF.

As restantes medidas aprovadas durante o governo de Healey

A eliminação do limite de 24 semanas constitui a alteração mais recente, mas integra uma política mais ampla de expansão e proteção do aborto em Massachusetts.

Em abril de 2023, Healey emitiu a Ordem Executiva n.º 609, determinando que a lei de proteção de 2022 também fosse interpretada como abrangendo o aborto medicamentoso e a mifepristona.

A pedido da governadora, a Universidade de Massachusetts adquiriu aproximadamente 15 mil doses de mifepristona, uma quantidade que o governo estadual estimou ser suficiente para mais de um ano. Foi igualmente criado um programa de financiamento de um milhão de dólares para permitir que outros prestadores acumulassem reservas do medicamento. Estas medidas foram anunciadas oficialmente pelo Governo de Massachusetts.

Em junho de 2024, Healey assinou a Ordem Executiva n.º 633. A ordem reafirmou que os hospitais tinham de prestar cuidados urgentes, incluindo abortos necessários para evitar morte ou danos graves, independentemente da capacidade de pagamento da paciente. A medida também reafirmou as proteções dos médicos, farmacêuticos e pacientes contra processos iniciados noutros estados.

Em agosto de 2025, Healey assinou o denominado Shield Act 2.0. Esta lei:

  • impede os organismos estaduais e as forças policiais de colaborarem com investigações federais ou de outros estados relacionadas com abortos legais em Massachusetts;
  • restringe a divulgação de registos médicos e dados eletrónicos relacionados com aborto;
  • permite que determinadas prescrições apresentem o nome da clínica em vez do nome individual do médico;
  • exclui certos medicamentos utilizados em cuidados reprodutivos dos sistemas estaduais de monitorização de prescrições;
  • impede sanções profissionais e medidas discriminatórias das seguradoras contra os prestadores;
  • obriga os hospitais de cuidados agudos a disponibilizarem tratamento estabilizador de emergência, incluindo aborto quando necessário.

A lei original de proteção, aprovada em 2022, não foi assinada por Healey, mas pelo então governador republicano Charlie Baker. Essa legislação já protegia pacientes e profissionais contra determinadas ações judiciais provenientes de estados onde o aborto era proibido. Healey ampliou essas proteções através de ordens executivas, regulamentação administrativa e do Shield Act 2.0.

Uma das legislações mais permissivas dos Estados Unidos

A nova lei altera substancialmente o regime de Massachusetts. O estado deixa de permitir abortos depois das 24 semanas apenas em situações médicas definidas e passa a admitir o procedimento em qualquer fase da gravidez com base no juízo profissional de um médico.

A alteração não obriga os médicos a realizar abortos nem elimina as normas de consentimento e responsabilidade clínica. Contudo, retira da lei qualquer limite baseado no número de semanas, na viabilidade fetal, na saúde da mulher ou num diagnóstico fetal.

Ao eliminar simultaneamente a obrigação de realização em hospital, o relatório anual sobre os protocolos das unidades e a possibilidade de uma comissão médica se sobrepor à decisão, Massachusetts passa a dispor de uma das legislações mais permissivas dos Estados Unidos relativamente a abortos em fases avançadas da gravidez.

Fontes:

MA H5595 | 2025-2026 | 194th General Court | LegiScan 

Massachusetts General Court Document 

State Bans on Abortion Throughout Pregnancy | Guttmacher Institute 

Abortion Policy: Gestational Limits and Exceptions, KFF

Bill Text: MA S2572 | 2025-2026 | 194th General Court | Introduced | LegiScan 

Massachusetts Medical Society: Keeping Care in the Exam Room: MMS Helps Pass Shield Law 2.0 

Ordem Executiva n.º 609, Governo de Massachusetts

Ordem Executiva n.º 633, Governo de Massachusetts

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