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Estados Unidos vs. Microsoft: julgamento por monopolização de mercado

Entre 1998 e 1999, um ano antes de Bill Gates ter doado 90% da sua riqueza para a sua Fundação Bill & Melinda Gates, o Governo dos EUA acusou a Microsoft de manter ilegalmente a sua posição de monopólio no mercado de computadores. No julgamento, o tribunal distrital decidiu que as ações da Microsoft constituíam monopolização ilegal ao abrigo da secção 2 da Lei Sherman Antitrust de 1890.

Ainda com Bill Gates como presidente da Microsoft, entre 1998 e 1999, o Governo dos Estados Unidos da América (EUA) acusou a Microsoft de manter ilegalmente a sua posição de monopólio no mercado de computadores pessoais (PC). 

No caso conhecido por United States v. Microsoft Corporation, os queixosos (Governo dos EUA), alegaram que a Microsoft tinha abusado do poder de monopólio dos PC’s, principalmente através das restrições legais e técnicas que colocou às capacidades dos fabricantes e utilizadores para desinstalar o Internet Explorer e utilizar outros programas tais como o Netscape e Java.

A questão central do caso era se a Microsoft estava autorizada a agregar o seu principal software de navegação Web Internet Explorer (IE) com o seu sistema operativo Windows. Também implícitas nestas disputas estavam questões sobre se a Microsoft tinha manipulado as suas interfaces de programação de aplicações para favorecer o IE em detrimento de outros browsers.

No site do departamento de justiça dos Estados Unidos, na documentação sobre o caso, é possível ler no terceiro capítulo acerca do poder da Microsoft no mercado relevante, na altura:

“A Microsoft goza de tanto poder no mercado de sistemas operativos para PC compatíveis com Intel que se desejasse exercer este poder apenas em termos de preço, poderia cobrar um preço para o Windows substancialmente superior ao que poderia ser cobrado num mercado competitivo. Além disso, poderia fazê-lo durante um período de tempo significativo sem perder um volume de negócios inaceitável para os concorrentes. Por outras palavras, a Microsoft goza de poder de monopólio no mercado relevante.”

Julgamento 

O caso foi julgado perante o juiz Thomas Penfield Jackson, no Tribunal dos Estados Unidos para a distrito de Columbia. 

A 5 de novembro de 1999, o juiz emitiu as suas conclusões de facto sobre o caso, em que afirmava que o domínio da Microsoft no mercado de sistemas operativos de PC constituía um monopólio e que a Microsoft tinha tomado medidas para esmagar as ameaças a esse monopólio. O julgamento foi dividido em duas partes e a 3 de abril de 2000, emitiu as conclusões de lei, segundo as quais a Microsoft tinha cometido monopólio e violado as secções 1 e 2 da Lei Antitrust Sherman. 

A 7 de junho de 2000, o tribunal ordenou a separação da Microsoft, sendo que a empresa teria de ser dividida em duas unidades: uma para produzir o sistema operativo e outra para produzir outros componentes de software.

A Microsoft recorreu imediatamente da decisão. Em resposta, o juiz Thomas Penfield Jackson, disse que a própria conduta da Microsoft era a causa de qualquer possível preconceito . Os executivos da Microsoft tinham, segundo ele, “provado, vezes sem conta, serem inexatos, enganadores, evasivos, e transparentemente falsos (…). A Microsoft é uma empresa com um desdém institucional tanto pela verdade como pelas regras do direito que as entidades menores devem respeitar. É também uma empresa cuja gestão superior não é avessa a oferecer testemunhos especulativos para apoiar defesas espúrias a alegações do seu delito.”

A Microsoft também foi julgada na Europa, mas nos Estados Unidos o processo centrou-se menos na interoperabilidade e mais nas estratégias predatórias e nas barreiras de mercado à entrada.

Sentença final

O Departamento de Justiça dos EUA, a 2 de novembro de 2001, chegou a um acordo com a Microsoft em que exigia que a empresa de Bill Gates partilhasse as suas interfaces de programação de aplicações com outras empresas da área e nomeasse um painel de três pessoas que teriam pleno acesso aos sistemas, registos e código fonte da Microsoft durante cinco anos, a fim de assegurar a conformidade e evitar o monopólio.

Um ano antes, em 2000, Bill Gates doou 90% da sua riqueza para a sua Fundação Bill & Melinda Gates. 

No seu Relatório Anual de 2008, a Microsoft declarou:

“Os processos instaurados pelo Departamento de Justiça dos EUA, 18 estados, e o Distrito de Columbia em duas ações separadas foram resolvidos através de um Decreto de Consentimento que entrou em vigor em 2001 e uma Sentença Final em 2002. Estes processos impuseram várias restrições às nossas empresas de sistemas operativos Windows. Estas restrições incluem limites a certas práticas de contratação, a divulgação obrigatória de certas interfaces e protocolos de programas informáticos, e direitos para os fabricantes de computadores de limitar a visibilidade de certas características do Windows em novos PCs. Acreditamos que estamos em total conformidade com estas regras. No entanto, se não as cumprirmos, poderão ser-nos impostas restrições adicionais que afetariam negativamente o nosso negócio.”

Nos próximos artigos falaremos do paradoxo da caridade de Bill Gates, como funciona a Fundação, os principais investimentos, doações e os possíveis conflitos de interesse.

Leia também o artigo atualizado  “A história da família Gates e a ligação vitalícia da Fundação Bill & Melinda Gates a Warren Buffett”

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