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A Guerra dos Mundos | T1 – Ep. 1 – “À conversa com o Professor Doutor Garcia Pereira – OMS e a Revisão Constitucional”


António Garcia Pereira tem um vasto curriculum académico e político, destacando-se nas áreas do Direito do Trabalho e dos Direitos, Liberdades e Garantias dos Cidadãos.

Entrevista conduzida por Mónica Rodrigues e Pedro Quartin Graça.

Os Tratados da OMS sobre a gestão da saúde. Mudanças em curso significativas para os Estados membros.

Sobre este tema importa, para já, reter três ideias fundamentais. Primeiro, existem dois instrumentos legais internacionais em discussão: o Regulamento de Saúde Internacional de 2005 e o Tratado Pandémico. Segundo, a OMS tem como objetivo geral o aumento do poder na gestão de situações de emergência de saúde, em prejuízo do poder soberano dos Estados membros. Terceiro, em relação ao Regulamento de 2005 procura-se a atribuição de novos poderes e o alargamento dos contextos dentro podem vir a ser usados; e em relação ao Tratado Pandémico pretende-se c o alargamento do suporte burocrático, financeiro e de governance, futuro suporte das alteração ao Regulamento de 2005.

Quais são as razões que nos levam a atribuir interesse a este assunto? Estas alterações merecem-nos variadas reflexões: a OMS foi uma organização para a promoção de saúde e agora, de repente, passa a ter capacidade de decisão (em assuntos tão diversos como produtos de saúde vacinas/testes genéticos/diagnósticos; lockdowns forçados; quarentenas e detenções de populações; gestão do sistema global de passaportes; verificação do estatuto vacinal, entre outros); as contribuições privadas e voluntárias ultrapassam largamente os 50% colocando-se a questão de se saber quem lucra a partir de investimentos públicos ou que interesses passam a financiar os Estados; existe um véu de silêncio quanto a situações de investigação, experimentação e no capítulo das crianças.

Concluindo, a saúde como um bem é privatizado, vai saindo da esfera pública. Objeto de negócio é geradora de lucro, para os sponsors privados e corporativos da OMS.

A Revisão Constitucional.

A revisão constitucional é aprovada por lei constitucional e pode conter a revogação, a adição ou a alteração de normas da Constituição. Deve ser promulgada pelo Presidente da República e é publicada no Diário da República. A par da lei constitucional publica-se, também, a nova versão do texto constitucional. A Constituição portuguesa pode ser revista cinco anos depois da publicação da última lei de revisão ordinária (n.º 1 do artigo 284.º da CRP). Tal significa que não tem necessariamente que ser alterada, podendo, no entanto, sê-lo.

Todavia, uma maioria especialmente reforçada de quatro quintos dos deputados em efetividade de funções pode, a qualquer momento, assumir poderes de revisão extraordinária da Constituição (n.º 2 do artigo 284.º da CRP). Só os deputados podem iniciar um processo de revisão constitucional (artigo 285.º). Nem todas as matérias podem ser objeto de revisão constitucional. O artigo 288.º estabelece como limites materiais, o respeito por: a) a independência nacional e a unidade do Estado; b) a forma republicana de governo; c) a separação das Igrejas do Estado; d) os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos; e) os direitos dos trabalhadores, das comissões de trabalhadores e das associações sindicais; f) a coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção; g) a existência de planos económicos no âmbito de uma economia mista; h) o sufrágio universal, direto, secreto e periódico na designação dos titulares eletivos dos órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local, bem como o sistema de representação proporcional; i) o pluralismo de expressão e organização política, incluindo partidos políticos, e o direito de oposição democrática; j) a separação e a interdependência dos órgãos de soberania; l) a fiscalização da constitucionalidade por ação ou por omissão de normas jurídicas; m) a independência dos tribunais; n) a autonomia das autarquias locais; o) a autonomia político-administrativa dos arquipélagos dos Açores e da Madeira.(…)

Em suma, na primeira parte do primeiro episódio foram abordados temas como:

– Alterações em curso na OMS relativamente ao Regulamento Internacional de 2005 e o Tratado Pandémico;

– As mudanças da natureza da OMS enquanto organização e implicações dela decorrentes;

– O financiamento da OMS.

Na segunda parte deste primeiro episódio, foram abordados temas como:

– Propostas apresentadas por alguns partidos sobre a alteração da expressão «Direitos do Homem» por «Direitos Humanos». Razões e consequências possíveis desta medida;

-Privação da liberdade dos cidadãos;

– Alterações ou revogação do preceito referente aos limites materiais de revisão presente no art.288 da Constituição

SOBRE O CONVIDADO

Fundador da Garcia Pereira & Associados, advogado desde 1977 e professor universitário desde 1975, António Garcia Pereira é especialista em Direito do Trabalho, título atribuído pela Ordem dos Advogados. Concluiu a licenciatura em Direito e o mestrado em Ciências Jurídicas Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Concluiu o doutoramento na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Tem experiência profissional como professor universitário na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, na Universidade Autónoma de Lisboa e no Instituto Superior de Economia e Gestão. Outras experiências de ensino também no Instituto Superior de Psicologia Aplicada, na Universidade Católica e na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa. Desempenhou ainda outros cargos: Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados (1988 e 2000); membro (eleito pela Assembleia Municipal) do Conselho Municipal de Segurança de Lisboa (no mandato de 1998/2001); membro do Socius (Centro de Investigação em Sociologia Económica e das Organizações (ISEG); sócio fundador e Presidente da Direção da (Associação Portuguesa dos Direitos do Cidadão (APDC); Presidente Honorário do Comité Sindical de Energia da CPLP; Presidente Honorário da Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso (APAR). Prémios e distinções: Medalha de Honra da Ordem dos Advogados (maio de 2018); ​foi distinguido pela Chambers and Partners como um dos advogados de referência em Portugal na área de Employment, no âmbito do Chambers Europe Guide 2022. Publicações de artigos em jornais, revistas e livros da especialidade.  

SOBRE A SÉRIE

A Guerra dos Mundos é um podcast do jornal online The Blind Spot. A equipa é composta por Mónica Rodrigues, Sub-diretora do jornal The Blind Spot, e Pedro Quartin Graça, Professor Universitário, Jurista e ex-Deputado.

Procuramos discutir temas difíceis e frequentemente ignorados nas áreas social, economia e política, assim como suas implicações geoestratégicas num mundo em rápida transformação.

O que vem a seguir? Acompanhe-nos já nos próximos episódios, num ambiente distendido e bem-humorado.

Assista ao vídeo completo: https://www.youtube.com/watch?v=Q8z5h0eYrvc

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