Fonte: https://www.jn.pt/topico/luis-neves

O ministro da Administração Interna afirmou que os contratos celebrados entre a Polícia Judiciária e a empresa que mais tarde realizou obras numa propriedade da sua família foram feitos “sempre com concurso público”. No entanto, os registos oficiais desmentem a afirmação: nenhum dos cinco contratos publicados está classificado como concurso público. Dois resultaram de ajustes diretos, dois de consultas prévias e um de concurso limitado por prévia qualificação. O episódio junta-se a outras declarações incorretas ou enganosas do governante, incluindo a apresentação seletiva dos números relativos aos reclusos estrangeiros. 

Luís Neves decidiu quebrar o silêncio sobre a sua relação com o empreiteiro João Manuel dos Santos Carvalho numa entrevista ao NOW, transmitida em 12 de julho. O empresário é o único sócio e gerente da Construbarcelos, empresa contratada pela Polícia Judiciária durante o período em que Luís Neves dirigia aquela polícia e posteriormente escolhida para realizar obras numa propriedade da família do atual ministro, em Odemira.

Ao defender a regularidade das adjudicações públicas, Luís Neves declarou:

“Foi com concurso. Sempre com concurso. Sempre com concurso público.”

Luís Neves em entrevista ao NOW, no dia 12 de Julho, minuto 6

No entanto, essa afirmação não corresponde aos registos oficiais.

Nenhum dos cinco contratos publicados foi um concurso público 

O Portal BASE identifica cinco contratos publicados entre a Polícia Judiciária e a Construbarcelos, no valor acumulado de 654.014,71 euros.

O primeiro, no valor de 21.125 euros, foi celebrado em dezembro de 2019 através de ajuste direto.

Em setembro de 2021, foi adjudicado um contrato de 148.862,50 euros através de consulta prévia. Em dezembro do mesmo ano, outro contrato, no valor de 99.775,21 euros, também resultou de consulta prévia.

Em dezembro de 2022, a empresa recebeu uma adjudicação de 333.700 euros através de concurso limitado por prévia qualificação.

Finalmente, em dezembro de 2023, foi celebrado um contrato de 50.552 euros através de ajuste direto, invocando “urgência imperiosa”.

Assim, dos cinco contratos publicados, dois resultaram de ajustes diretos, dois de consultas prévias e apenas um de um procedimento com a designação de concurso: um concurso limitado por prévia qualificação. 

Fonte: Pesquisa no Portal BASE relativa à Construbarcelos 

Deste modo, a afirmação de que foram “sempre com concurso público” é desmentida pelo facto de que quatro dos cinco contratos públicos conhecidos não resultaram de concurso público.

O artigo 16.º do Código dos Contratos Públicos distingue expressamente o ajuste direto, a consulta prévia, o concurso público e o concurso limitado por prévia qualificação. O artigo 112.º estabelece que, no ajuste direto, a entidade adjudicante convida uma entidade à sua escolha e que, na consulta prévia, convida diretamente pelo menos três entidades escolhidas por si.

O concurso limitado por prévia qualificação também é um procedimento concorrencial, mas constitui uma modalidade juridicamente distinta do concurso público 

A ausência de retificação

A entrevista foi transmitida em 12 de julho. Nos dias seguintes, os registos do Portal BASE e a natureza dos procedimentos foram noticiados por vários orgãos de comunicação social. 

Apesar disso, até à hora de fecho, não foi localizada qualquer retificação pública de Luís Neves ou do Ministério da Administração Interna nas páginas oficiais do Governo, em novas declarações do ministro ou nas notícias posteriores sobre o caso. 

A ausência de correção é especialmente relevante porque o Ministério da Administração Interna já publicou esclarecimentos sobre outros aspetos do mesmo caso. O gabinete de Luís Neves divulgou, por exemplo, uma nota para defender que não existiu intenção de ocultar a empresa da mulher, omitida das suas declarações de interesses e posteriormente acrescentada através de uma declaração retificativa. 

Faturas não são comprovativos de pagamento 

Na mesma entrevista, Luís Neves sugeriu incorretamente que a emissão das faturas bastava para demonstrar o pagamento. 

Questionado sobre a falta de comprovativos dos pagamentos efetuados ao empreiteiro pelas obras privadas, o ministro defendeu que a presença das faturas no sistema e-Fatura constituiria prova suficiente, perguntando:

“Mas alguém vai passar uma fatura que não está paga?”

A resposta é simples: sim.

Uma fatura pode ser emitida antes do pagamento e, quando a operação e o recebimento não coincidem, a Autoridade Tributária determina a emissão separada da fatura e do respetivo recibo. 

Uma fatura pode e, frequentemente, é emitida antes do pagamento. A Autoridade Tributária explica expressamente a diferença:

  • a fatura é emitida quando a data da operação não coincide com a data do pagamento;
  • a fatura-recibo é emitida quando a operação e o pagamento coincidem;
  • o recibo é emitido no momento do recebimento e comprova o pagamento da fatura.

A comunicação de uma fatura à Autoridade Tributária prova que o documento foi emitido e registado. Não prova que o cliente transferiu o dinheiro, que o fornecedor o recebeu ou que a dívida foi liquidada.

Para provar o pagamento seriam necessários recibos, transferências bancárias identificadas, cheques debitados, extratos bancários ou outros elementos que ligassem inequivocamente cada movimento financeiro à respetiva fatura.

A pergunta retórica do ministro inverte, assim, o funcionamento normal da faturação: a emissão de uma fatura não significa que esta tenha sido paga. 

O grave antecedente dos reclusos estrangeiros

Não é a primeira vez que Luís Neves, que frequentemente nomeia a desinformação como um dos maiores problemas atuais, faz informações falsas ou, pelo menos, enganadoras.

Em janeiro de 2025, quando ainda era diretor nacional da PJ, participou numa conferência do Diário de Notícias dedicada à criminalidade e à imigração. Luís Neves afirmou que, num universo de mais de dez mil reclusos, existiam apenas 120 pessoas incluídas na categoria de “outros países”.

O número constava efetivamente de uma tabela da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. Mas correspondia apenas aos homens da categoria residual «outros países». Ao destacá-lo na discussão sobre imigração e criminalidade, Luís Neves deixou fora da comparação os reclusos classificados como africanos, sul-americanos e europeus. 

A tabela oficial indicava:

  • 12.193 reclusos no total;
  • 10.157 reclusos portugueses;
  • 2.036 reclusos estrangeiros;
  • 915 provenientes de países africanos;
  • 615 provenientes da América do Sul;
  • 381 provenientes de países europeus;
  • 125 provenientes de “outros países”, dos quais 120 homens e cinco mulheres.

Ou seja, os 120 apresentados por Luís Neves não representavam o número de reclusos estrangeiros nem o número comprovado de reclusos imigrantes. Representavam apenas os homens de uma categoria geográfica residual. Os reclusos estrangeiros correspondiam a 16,7% da população prisional. Os dados oficiais podem ser consultados na tabela da DGRSP relativa a 31 de dezembro de 2023.

O problema não esteve apenas na forma como alguns órgãos interpretaram os 120. O problema central esteve no uso dessa categoria residual para “desconstruir” a relação entre imigração e criminalidade.

Um padrão de comunicação

Os três episódios têm características semelhantes.

No caso dos contratos, Luís Neves apresenta todos os procedimentos como concursos, apesar de os registos mostrarem ajustes diretos e consultas prévias.

No caso das obras privadas, apresenta faturas como se estas bastassem para comprovar o pagamento, apesar de uma fatura, por si só, não demonstrar que o valor foi liquidado. 

No caso dos reclusos, selecionou uma categoria de 120 homens, dentro de um total de 2.036 estrangeiros, para apoiar uma conclusão sobre imigração que a tabela utilizada não permitia estabelecer.

Ministro não retifica e recusa comentar 

Deste modo, é possível verificar que Luís Neves, que recorrentemente identifica a desinformação como um dos maiores problemas nacionais, não retificou publicamente uma afirmação demonstravelmente falsa. 

Questionado pelo The Blind Spot sobre se pretendia retificar a declaração, o gabinete do ministro respondeu que Luís Neves “não tem comentários a fazer”. 

Mais de cinco dias depois da entrevista e já confrontado pelo The Blind Spot, Luís Neves mantém sem correção uma declaração diretamente contrariada pelos registos oficiais. 

Fontes:

Luís Neves fala em entrevista exclusiva ao NOW sobre contratação polémica de amigo para obras em esquadras da PJ – Vídeos – Correio da Manhã 

Pesquisa no Portal BASE relativa à Construbarcelos Luís Neves fala em entrevista exclusiva ao NOW sobre contratação polémica de amigo para obras em esquadras da PJ – Vídeos – Correio da Manhã 

Ver também:

Novo MAI foi responsável por alegações enganadoras difundidas pelos media – The Blind Spot 

Director da PJ contesta ‘insegurança’ sugerindo que nenhum recluso africano, sul-americano ou europeu é imigrante – The Blind Spot 

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