Proponho o seguinte exercĆcio de imaginação coletiva- pensem que de repente a revisĆ£o constitucional que estĆ” em marcha no nosso paĆsĀ um pouco ncompreensĆvelmente atabalhoada e atĆ© diria sem grande pertinĆŖncia, que mereceu jĆ” duras crĆticas por parte de diversos intervenientes do espaƧo mediĆ”tico e motivou inclusive uma queixa crime por parte de um grupo de cidadĆ£os, nos quais eu me incluo, fizesse parte de um processo bem mais lato, distópico, complexo e pĆ©rfidoĀ de perda de liberdades e autonomia por parte de entidades locais e regionais, em prol do surgir paulatino mas firme e consistente, de uma entidade supra hierĆ”rquica de nome OMS, que perante uma hipotĆ©tica situação anómala e extraordinĆ”ria pandĆ©mica, próxima do que vi(ve)mos hĆ” pouco tempo, chamasse a si o (b)ónus e atĆ© a responsabilidade de (co)ordenar massivamente uma resposta global, Ć revelia de qualquer estado soberano, ou de qualquer prerrogativa ou opiniĆ£o contrĆ”rias ao entendimento e diretivas potencialmente hegemĆ“nicas e totalitĆ”rias desta pertenƧa autoridade, como jĆ” se ensaiou no passado recente? E se de repente e dando asas Ć nossa imaginação, essa normativa transversal e homogĆ©nea coercivamente, obrigasse todos os paĆses a adotarem medidas, mesmo aquelas mais insensatas e despropositadas tais como: lockdowns forƧados, monitorização de todos os passos dos cidadĆ£os num determinado perĆmetro ou Ć”rea para contenção do suposto risco atravĆ©s de aplicativos e check points, adopção de testagens massivas na população, e claro vacinação obrigatória e regular com recursos a terapias genĆ©ticas e mRNas, criando cobaias involuntĆ”rias para conter a āameaƧaā independentemente dos seus lĆderes eleitos e suas populaƧƵes terem funda(ment)adas dĆŗvidas e reservas quanto aos resultados, eficĆ”cia ou atĆ© seguranƧa destas indicaƧƵes, como ocorreu na SuĆ©cia no passado recente, em que esta nĆ£o afinou pelo mesmo diapasĆ£o dos demais.
E se ambas as situaƧƵes aqui descritas fossem parte integrante da mesma moeda (de troca) perniciosa entre seguranƧa e liberdade, dois rostos da mesma estratĆ©gia opressora, opostos, mas simultaneamente componentes intrinsecas de um só objecto como a cara e a coroa delimitadas entte si por um corpo comum e por uma ābarreiraā, parecem dar a percepção errada de serem opostos. Anverso e reverso, um operando na sombra e envolvendo todos os demais paĆses, o outro menos subreptĆcio, mais localizado, mas ainda assim, encobrindo as suas reais motivaƧƵes com uma capa de boas intenƧƵes.
Ficção, teorias conspiracionistas, exagero, chalupismo?
Pensem outra vez, pois a julgar pelas inĆŗmeras reuniƵes que tĆŖm vindo a ter lugar nos Ćŗltimos meses com o objectivo de desenvolver uma solução transversal e Ćŗnica um pouco por todo o globo, sem que seja dada nota nos órgĆ£os de comunicação social, pelo menos nos meios de maior difusĆ£o, dessa mesma dinĆ¢mica e intenção (senĆ£o uma tĆmida e fugaz nota de rodapĆ© no site oficial da OMS quando ocorridas as reuniƵes), parece mesmo ser o caso.
Se a juntar ao timing das duas situações entendermos e analisarmos o teor e conteúdo dos pontos de mudança de revisão sugerida sobretudo pelo Partido Socialista [1] e dos rascunhos gizados do tratado global pandémico, e da não menos relevante alteração e emendas ao instrumento normativo de Saúde internacional datado de 2005 intitulado IHR, chegamos à conclusão que nos devemos mesmo começar a desassossegar dada a direta relação se não mesmo similitudes que ambos os documentos apresentam, não apenas pelas razões que evocam para que sejam suprimidos temporariamente os direitos e liberdades dos cidadãos, chegando mesmo a poderem ser isolados contra a sua vontade perante um patógeno ou um agente infeccioso desconhecido e potencialmente letal, mas também pela implementação de mecanismos, que à data de hoje jÔ vâo sendo referidos como positivos e desejÔveis, tais como a inovação em saúde com vista a mais experimentalismos cientificizados e a monitorização e controlo do agregado populacional, vulgo pessoas.
Tudo o que enunciei nĆ¢o Ć© fruto da imaginação de um criativo ou algo que irĆ” acontecer no futuro longĆnquo, Ć© a descrição sumĆ”ria de processos que tĆŖm vindo a ser mais ou menos equacionados de forma discreta mas que precipitam cada vez mais as regiƵes do mundo para este tipo de desfecho, que no limite permitirĆ” que tudo seja feito sem a mĆnima anuĆŖncia quer dos estados, quer das pessoas que neles habitam, jĆ” que muitas das propostas pretendem ter carĆ”cter vinculativo legal Ć luz do direito Internacional. Tudo em nome do tĆ£o disseminado e proferido bem comum, que visa desculpar o indesculpĆ”vel com vista a um mundo assĆ©ptico e sem sofrimento em que a liberdade e autodeterminismo dos povos Ć© um entrave ao suposto progresso que de repente se quer imprimir a toda a forƧa no mundo e nos documentos oficiais que aqui enunciĆ”mos.
Antes de apoiarmos tudo isto de ânimo leve, é bom lembrar de que o caminho que seguimos jÔ foi trilhado por outros antes de nós na primeira metade do século XX com resultados desastrosos para toda a humanidade.
Bruno Monarca
Consultor e Gestor