ERC: Informações falsas transmitidas por comentadores televisivos estão protegidas pela “liberdade de expressão”

As recentes respostas ao The Blind Spot pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) revelam que, de facto, ao contrário do que é frequentemente alegado para os diferenciar das redes sociais, os média tradicionais não estão sujeitos a uma apertada regulação, pelo menos no que respeita aos seus comentadores e à “sua” desinformação. O regulador dos média afirma não poder impedir que comentadores televisivos difundam conteúdos falsos ou sequer exigir que sejam retificados junto da opinião pública.

Segundo a ERC, o direito à liberdade de expressão apenas pode ser restringido por tribunal, ou se fossem postos em causa outros direitos com a “mesma valia constitucional”. Num dos casos por nós apresentados (uma falsa e repetida alegação por parte de uma comentadora regular da SIC-N), o regulador comprometeu-se apenas a “sensibilizar os serviços de programas televisivos” e notificar a SIC Notícias, nomeadamente, para “garantir ao público que as suas opiniões são formadas sobre factualidade e que evitam amplificar conteúdos que não se apresentem credíveis”.

O The Blind Spot tem efetuado inúmeras exposições à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), que revelam uma frequente disseminação de informações falsas e uma repetida recusa em retificá-las por parte de alguns dos nossos maiores órgãos de média. Várias dessas exposições têm recebido acolhimento por parte da ERC, assim como outras feitas por outras entidades.

Fonte: Fake News – The Blind Spot (condenações de grandes media pela ERC)

No entanto, como resposta aos recentes casos de repetidas declarações falsas de comentadores apresentados pelo The Blind Spot, a ERC respondeu-nos que os comentadores não estão sujeitos ao mesmo grau de escrutínio que os média em que esses comentários são difundidos.

Argumentos da ERC

Na nossa última denúncia, relatámos o caso em que uma comentadora regular da SIC Notícias fala numa “condenação a um fuzilamento público de um jovem russo” a partir de supostos “relatos ucranianos nas redes sociais”.

Mas, recorrendo ao artigo 26.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, a ERC ressalva que “o exercício da atividade de televisão assenta na autonomia dos operadores, sendo que a liberdade de expressão do pensamento através dos serviços de programas televisivos integra o direito fundamental dos cidadãos a uma informação livre e pluralista, essencial à democracia e ao desenvolvimento social e económico do País.”

Apesar de não negar as nossas provas de que as informações repetidas eram totalmente infundadas, o regulador respondeu que “esse mesmo artigo assegura ainda que, nem a Administração Pública, nem qualquer órgão de soberania, com exceção dos tribunais, pode impedir, condicionar ou impor a difusão de quaisquer conteúdos”.

Segundo a sua perspectiva, “essas disposições legais são decorrentes diretas do direito de liberdade de expressão, estatuído pelo n.º 1, artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa, contando com escassos limites, apenas colocados por outros direitos com, forçosamente, a mesma valia constitucional”.

Considerando que “Assim, o exercício do direito de liberdade de expressão não se encontra limitado no caso apreciado, pelo que não será dado seguimento à participação”.

Regulador promete sensibilizar SIC Notícias 

Não obstante a sua decisão, a ERC afirma que “acolhe a incumbência de sensibilizar os serviços de programas televisivos para que acautelem que os comentadores […] procurem assegurar, na medida do possível, que as fontes a que recorrem para recolha desses factos oferecem fiabilidade”.

Promete, ainda, notificar a “SIC Notícias para que possa trabalhar junto dos seus comentadores tendo em vista assegurar, em simultâneo, que gozam de toda a amplitude para que possam expressar a sua leitura e ideias […] e, ao mesmo tempo, […] pugnam por garantir ao público que as suas opiniões são formadas sobre factualidade e que evitam amplificar conteúdos que não se apresentem credíveis.”

Limites à liberdade de expressão (difusão de informações falsas)

Numa resposta a uma exposição anterior (sobre a divulgação de dados históricos falsos sobre a evolução da bolsa nos Estados Unidos por João Maria Jonet), em que a ERC alegou tratar-se de “uma opinião” do comentador, o regulador delimitou os casos em que, aparentemente, considera que valores semelhantes, ou superiores, à liberdade de expressão estejam em causa.

“É certo que a opinião, apesar de protegida pela liberdade de expressão, não desresponsabiliza incondicionalmente os seus autores nem, em determinadas situações, o próprio órgão de comunicação social, pelo que a ERC, em casos contados e devidamente delimitados e justificados, pronuncia-se sobre o exercício de comentário, como sejam aqueles que recorrem a linguagem manifestamente insultuosa e ofensiva, de incentivo à violência e ao ódio e de natureza xenófoba.” 

O mito da regulação mais “apertada” nos média

Independentemente da opinião que possamos ter sobre o posicionamento da ERC, esta deliberação revela que a ideia de que os média convencionais estão protegidos contra a desinformação é errada. Pelo contrário, grande parte do seu espaço é cada vez mais ocupado por comentadores que, pelos vistos, gozam de imunidade para difundirem informações falsas por milhões de pessoas.

Também os órgãos de comunicação social ficam, deste modo, desresponsabilizados de pugnarem pelo “rigor informativo”, pela isenção ou pelo dever de retificação, no caso dos “desinformadores” serem comentadores.

A este facto somam-se as consequências leves, que normalmente apenas consistem em pequenas coimas ou recomendações, aquando das comprovadas violações deontológicas ou legais no âmbito da atividade jornalística.

Assim, é no mínimo discutível que o grande perigo da desinformação venha das redes sociais, onde (na sua maioria) existem formas de regulação (muitas vezes abusivas, discricionárias e censórias), e não, pelo menos em igual modo, dos grandes órgãos de comunicação social, nomeadamente dos seus espaços de comentário.

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