Proposta legislativa quer proibir “mudanças de sexo” até aos 18 anos e “ideologia de género” na Escola

Um projeto de lei propõe alterar o regime jurídico da identidade de género em Portugal. nomeadamente, restringindo o recurso a bloqueadores de puberdade, hormonas e cirurgias de “mudança de sexo”.  A iniciativa, apresentada no parlamento pelo partido Chega, veda ainda a inclusão da “ideologia de género” nos conteúdos programáticos para alunos menores.

O Projeto de Lei n.º 391/XVII/1.ª, entregue na Assembleia da República a 21 de janeiro de 2026 por deputados do partido Chega, propõe mudar o enquadramento legal português sobre identidade de género: revoga a lei da autodeterminação da identidade de género (n.º 38/2018) e restaura a lei anterior (n.º 7/2011) com algumas alterações.

Entre essas mudanças:

– Introduz novos requisitos clínicos para a alteração da menção do sexo no registo civil;

– Proíbe explicitamente intervenções médicas em menores no contexto de disforia da género;

– Estabelece uma norma que impede a inclusão de “ideologia de género” nos conteúdos programáticos para alunos menores de 18 anos

Alterações nos tratamentos e cirurgias em menores

Esta proposta cria no novo artigo 4.º-B (“Proteção dos menores e não maleficência”) uma proibição geral de práticas que tenham como efeito “mutilação química ou física” dos órgãos sexuais de crianças e jovens — incluindo, de forma expressa, intervenções médicas “no contexto de disforia de género” para menores de idade.

A proibição é detalhada em dois blocos principais:

  1. Medicamentos: o texto proíbe “a administração de bloqueadores de puberdade, hormonas ou quaisquer outros fármacos” que possam alterar, de forma transitória ou permanente, características sexuais primárias ou secundárias em menores.
  2. Cirurgia: proíbe “a realização de cirurgias de reatribuição de sexo em menores de idade”.

O projeto enquadra estas restrições como sendo medidas de proteção da integridade física e do bem-estar psicológico dos menores e invoca o “superior interesse da criança e do jovem”.

Regras mais exigentes para mudar o sexo no registo civil

Além das proibições clínicas para menores, o projeto altera a lógica do registo civil, propondo:

  1. Revogar a Lei n.º 38/2018 e recuperar o modelo anterior (Lei n.º 7/2011), com alterações.
  2. Fazer depender a mudança da menção do sexo no registo civil da apresentação de diagnóstico médico e de acompanhamento clínico, nos termos previstos no diploma.
  3. Tornar o procedimento “secreto/confidencial”, com exceções delimitadas (por exemplo, pedido do próprio, autoridades judiciais, herdeiros, e pedido no processo preliminar de casamento; e informação médica no registo clínico).
  4. Criar regras específicas para “destransição” (nova alteração para retomar o sexo biológico), exigindo novo relatório médico e, em caso de terceira alteração ou posteriores, autorização judicial.

O texto também acautela o caso particular de pessoas com “características físicas e biológicas de ambos os sexos” (hermafroditas), com possibilidade de procedimento a partir dos 16 anos mediante atestado médico — ou antes, com autorização parental, em condições descritas no diploma.

Apoio psicológico no SNS e “não discriminação”

O projeto inclui igualmente disposições sobre cuidados de saúde e apoio. No novo artigo 4.º-D, estabelece que o Estado garante apoio psicológico gratuito a menores e adultos com “transtornos de identidade”, incluindo “transtorno de identidade de género”, devendo esse apoio estar assegurado nos cuidados de saúde primários do SNS.

Além disso, a proposta inclui ainda um artigo para que a discriminação por condição de pessoa transexual seja proibida, mas com uma norma que determina ponderação “casuística” quando estejam em causa “segurança, privacidade ou integridade física” de pessoas do sexo biológico oposto em contextos como prisões, instalações sanitárias públicas e competições desportivas.

“Ideologia de género” na escola: proibição nos conteúdos programáticos

Outro ponto do diploma diz respeito à educação e ao ensino. O novo artigo 4.º-H estabelece que “é proibida a inclusão da ideologia de género nos conteúdos programáticos nos estabelecimentos de ensino para menores de 18 anos”, reservando essa abordagem educativa aos pais ou tutores legais, segundo a formulação do projeto.

Ao mesmo tempo, determina que o Ministério da Educação assegure “um clima escolar de igualdade, respeito e não discriminação”, garanta um ensino ideologicamente neutro e salvaguarde “o direito dos pais ou tutores legais à orientação educativa  dos menores”.

O Projeto de Lei 391/XVII/1.ª entra agora no circuito parlamentar, seguindo-se a apreciação em comissão e eventual votação em plenário.

Fonte:

Detalhe Iniciativa – Projeto de Lei 391/XVII/1

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