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Carta dos Direitos Humanos na Era Digital: uma porta aberta para adequar a verdade à medida dos grandes interesses

Foi publicada, a 17 de maio de 2021, a Lei n.º 27/2021 que aprova a Carta dos Direitos Humanos na Era Digital. Este documento prevê um conjunto de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos no ciberespaço. Entre outros, está o direito ao esquecimento (apagamento de informações pessoais), o direito à proteção contra a geolocalização abusiva, o direito ao desenvolvimento de competências digitais ou ainda o direito de reunião, manifestação, associação e participação em ambiente digital[i].

Todavia, há um outro direito anunciado que nos deve levar à reflexão: é o direito de apresentar queixa à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) em casos de desinformação. Mas não é este o direito, em si mesmo, que nos intriga. É antes a terminologia “casos de desinformação”. A questão é: quem é que determina o que é ou não desinformação? De acordo com esta lei, cabe “ao Estado assegurar o cumprimento, em Portugal, do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação de modo a proteger a sociedade contra pessoas que produzam, reproduzam e difundam narrativas consideradas de desinformação”[ii].

Para problematizar o que está aqui em causa, façamos um pequeno exercício de lógica em torno de um processo recente. Tenhamos em consideração o caso dos testes PCR ao longo de todo o período pandémico. Logo no início da pandemia, a 29 de março de 2020, a OMS sugeriu, através do documento “Modes of transmission of virus causing COVID-19: implications for infection prevention and control (IPC) precaution recommendations”, o uso de testes PCR para deteção do Covid-19. A recomendação inicial era a de utilização de amostras com carga viral e valores de «Ct» (Cycle threshold) na ordem dos 50Ct. Porém, a 9 de julho de 2020, a mesma OMS atualizou esse documento, escrevendo que nos testes PCR “The detection of viral RNA does not necessarily mean that a person is infectious and able to transmit the virus to another person” (OMS, 2020, 9 de julho, §21). Assim, para maior precisão, a OMS sugeria que as colheitas baixassem para 25Ct[iii].

De acordo com esta retificação, o governo português, através de uma nova lei (nr.º 331/2021), de 17 de fevereiro de 2021, portanto sete meses depois da retificação feita pela OMS, veio legislar para que a coordenação nacional da vigilância laboratorial genética e antigénica do vírus SARS-CoV-2 passasse a usar amostras com valores de Ct menores que 25, “de forma a maximizar o sucesso da sequenciação genómica” – sublinhando assim as indicações da OMS. Quer isto dizer que em Portugal, com os testes PCR na ordem dos 40-50 Ct, a fiabilidade na deteção do Covid-19 seria muito baixa[iv]. Por outras palavras, podemos referir que em Portugal estivemos, desde o início dos testes PCR até pelo menos ao dia 18 de fevereiro de 2021 (quase um ano), com uma estratégia desajustada na deteção do Covid-19, e que teremos passado cerca de sete meses sem cumprir as recomendações da OMS. Não será este atraso, também, desinformação? Não será aqui o Governo o responsável pelo atraso no ajuste da calibração dos testes PCR? 

Aplicando agora os princípios da Lei n.º 27/2021 que afirma que cabe ao Estado assegurar o cumprimento do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, de modo a “proteger a sociedade” contra quem produza, reproduza e difunda narrativas consideradas de desinformação, perguntemos: quem é que nos vai proteger diante de uma situação em que durante vários meses os resultados, anunciados diariamente, de “infetados” e” mortes” por Covid-19 foram, à luz das diretivas da OMS, feitos sobre informações desatualizadas? E estando desatualizadas, gerando desinformação, quem é que se vai responsabilizar pelas leis criadas tendo por base estes pressupostos desajustados ao longo do tempo? Quem é que vai fiscalizar este “fiscal”, que é o Estado, da sua própria desinformação? Quem é que verifica a verdade destes que dizem ou juram defender a verdade, mas que a adequam aos seus objetivos? E de que verdade é que estamos a falar? Da verdade científica? Que dificilmente obtém consenso precisamente porque o seu fundamento é “a verdade até prova em contrário”, em permanente construção? Poderemos vir a punir um sujeito que hoje anuncia uma suposta “desinformação” e que amanhã essa mesma desinformação possa virar “verdade”? Não estaremos a confundir regulação de comportamentos e de crimes em ambiente digital (como ofensas verbais, ameaças, ciberbullying, etc.) com “máquinas de verdades contingentes” que se geram no princípio da liberdade opinativa? Não estaremos aqui a erguer o império da verdade como contingência, quer dizer, uma verdade de acordo com adequações dos entendimentos à coisa vivida ou mesmo de acordo com as adequações das pretensões e dos objetivos particulares, de determinados grupos ou até Governos, à coisa vivida?

A este respeito, pensemos na notícia “Facebook deixa de proibir notícias sobre origem do Covid, mas mantém censura a outros dados que considere falsos”, presente neste jornal[v]. De acordo com o The Blind Spot, perante os novos indícios que associam a origem da Covid-19 a um acidente de laboratório em Wuhan, o Facebook terá decidido deixar de bloquear as notícias que falam numa possível intervenção humana. No entanto, o mesmo Facebook deixa um alerta: “reitera que continuará a censurar todas as publicações que considere serem falsas ou que sejam desmentidas pelas autoridades de saúde, publicadas em grupos, páginas ou contas pessoais – como acontecia até agora com a origem do Covid”. Ou seja: não estará aqui o Facebook a servir de “máquina da verdade”, no entanto confundindo publicações enquanto opiniões, que são da ordem da liberdade, com publicações com intuito orquestrado e corporativista de desinformação, que já poderiam estar ao serviço de agências de comunicação? Não estará aqui o Facebook a impor um consenso em torno de um assunto em que nem a comunidade científica é capaz de o fazer? Numa lógica Top-down, hierárquica, que autoridade tem o Facebook para decidir sobre a verdade e a não-verdade quando os próprios cientistas e a sua representante maior (a OMS) não é capaz de fazer outra coisa senão “sugerir” ou “recomendar” ao invés de impor?

O que quero afirmar é que já existe um dispositivo legislativo, em Portugal como no resto da Europa (pelo menos), capaz de se adequar a todo o tipo de crimes em ambiente digital. Basta que se cumpram leis e se investiguem casos. Não é com censura, imposta por Governos ou empresas digitais, que o mundo fica mais seguro da desinformação. Pelo contrário: isto parece-me ser uma transposição da “legitimidade” sobre a “verdade” na mão de poucos, com todos os perigos que daí possam advir. Por este prisma, qualquer Estado, ou qualquer gigante empresarial, porque detém legitimidade sobre a decisão do que é ou não “verdade”, pode doravante impor uma lógica fundada no seu interesse, criando uma “máquina de verdade” com argumentos à medida da sua contingência (política, económica, estratégica, etc.). É isto o que se pretende ao colocar “o Estado a assegurar o cumprimento do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação de modo a proteger a sociedade contra pessoas que produzam, reproduzam e difundam narrativas consideradas de desinformação”? Mas qual sociedade? Mas qual verdade? Mas qual desinformação? Aquelas que interessam manipular na contingência?

Assim, o resultado da adequação da lei n.º 27/2021, de 17 de maio de 2021, à Carta dos Direitos Humanos na Era Digital parece-nos óbvio: em nome do combate à desinformação, está aberta a porta aos grandes interesses. Estados e grandes corporações encontraram, num fenómeno social já antigo mas acelerado e propagado tanto pelos algoritmos (com interesses financeiros) de captura de atenção como pela dinâmica humana de partilha, imitação e propagação em ambiente digital, um caminho para reforçar interesses, criar necessidades e estender poderes através da censura do inconveniente e da legitimação do conveniente. Doravante, vencerá o intelecto contingente mais conveniente e não o mais necessário, adaptável ou verdadeiro.

Pedro Rodrigues Costa – docente e cientista social no CECS – Universidade do Minho

Referências:

[i] Ver mais em https://dre.pt/application/conteudo/163442504

[ii] Ver mais em https://dre.pt/application/conteudo/163442504

[iii] Ver mais em https://www.who.int/news-room/commentaries/detail/transmission-of-sars-cov-2-implications-for-infection-prevention-precautions

[iv] Ver mais em https://dre.pt/home/-/dre/153493572/details/maximized?fbclid=IwAR2_MpHGN2jv07ggO5-17Y9QXMbIN9LuJegRkyHLtXe2t5dibjyEaj6Sx8A

[v] Ver a notícia em https://theblindspot.pt//2021/06/01/facebook-deixa-de-proibir-noticias-sobre-origem-do-covid-mas-mantem-censura-a-outros-dados-que-considere-falsos/?fbclid=IwAR2FDf4azKD_qn_f5FROwrqSBvFSfQmeX_AbRXHPizdEIwTacwib9AZwuIw

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