Skip to content

Tribunal de Nova Iorque decreta reintegração de funcionários públicos despedidos por não estarem vacinados

Crédito da foto: Alan Levine

O Supremo Tribunal do estado norte-americano de Nova Iorque ordenou que todos os funcionários públicos da cidade de Nova Iorque, que tinham sido despedidos por não estarem vacinados contra a covid-19, fossem readmitidos.

O Tribunal declarou, a 24 de outubro, que “estar vacinado não previne que uma pessoa contraia ou transmita covid-19”, conforme noticia a Fox News. Os juízes da instância máxima dos tribunais ordenaram igualmente que os cerca de 1.700 trabalhadores recebessem os pagamentos devidos desde a data do despedimento, no início de 2022.

Em causa estão maioritariamente polícias e bombeiros que recusaram cumprir o mandato decretado pelo então presidente da câmara de Nova Iorque, Bill de Blasio. O atual presidente, Eric Adams, tinha afirmado no início do ano que não iria reintegrar os funcionários que tivessem sido despedidos devido ao seu estado vacinal.

Adams tinha tomado uma decisão controversa, em março de 2022, ao isentar alguns funcionários da cidade da obrigação de vacinarem-se contra a covid-19. Atletas e artistas estavam isentos do mandato, o que provocou protestos das associações profissionais de polícias e bombeiros.

Tribunais avaliam legalidade das leis covid

A decisão desta segunda-feira do Supremo Tribunal de Nova Iorque junta-se a outras decisões de juízes de todo o mundo que contrariam as regras estabelecidas pelos estados.

Sobre os mandatos de vacinação para funcionários públicos, a Nova Zelândia teve um caso idêntico, em fevereiro de 2022. O Supremo Tribunal neozelandês considerou ilegal o mandato que exigia que o pessoal das Forças de Defesa e polícias estivessem vacinados até 1 de março, sob o risco de serem despedidos. Os argumentos do Tribunal consideraram que a ameaça da transmissão existe tanto para o pessoal vacinado como para o pessoal não vacinado. Os juízes consideram igualmente o direito à liberdade na recusa de tratamento médico.

Em março de 2022, uma juíza federal norte-americana, do Estado da Flórida, derrubou o mandato de obrigatoriedade de uso de máscaras em aviões, comboios, autocarros e outros transportes públicos, levando a que várias empresas de transportes as considerem agora opcionais.

Em Portugal, um acórdão do Tribunal Constitucional, de 20 de setembro de 2022, julgou “inconstitucional a norma contida no artigo (…), no segmento que pune como crime de desobediência a violação da obrigação de confinamento”. O artigo em causa, é o 3º do Decreto n.º 2-A/2020, que procede à execução da declaração do estado de emergência no âmbito da pandemia covid-19.

O mesmo Tribunal Constitucional concluiu, em junho de 2022, que os confinamentos obrigatórios impostos fora do período de estado de emergência foram inconstitucionais. A decisão foi tomada no seguimento de um pedido de habeas corpus, após ter sido determinado o isolamento em casa dos alunos de turmas em contacto com casos positivos de covid-19 diagnosticados na escola, através de decisão administrativa do Delegado de Saúde.

Em novembro de 2020, o Tribunal de Relação de Lisboa emitiu um acórdão que considerava que as autoridades de saúde não têm “poder ou legitimidade para privarem qualquer pessoa da sua liberdade”. Em causa esteve o confinamento imposto pela autoridade de saúde regional dos Açores a quatro turistas alemães, considerado como “detenção ilegal”.

Notícias relacionadas:

Nova Zelândia: Supremo Tribunal anula mandato “ilegal” de vacinação para polícia e forças de defesa – The Blind Spot

Juíza norte-americana declara obrigação de máscaras em transportes “ilegal” – The Blind Spot

TC julga inconstitucional confinamento obrigatório fora do estado de emergência – The Blind Spot

TRL diz que autoridades de saúde não têm poder para medidas de privação de “liberdade” e questiona fiabilidade dos testes

Compre o e-book "Covid-19: A Grande Distorção"

Ao comprar e ao divulgar o e-book escrito por Nuno Machado, está a ajudar o The Blind Spot e o jornalismo independente. Apenas 4,99€.