Os promotores da Petição «Pelo Fim da Ideologia de Género nas Instituições e pela Revogação da Lei 15/2024» acusam a agência Lusa de apresentar como facto uma interpretação contestada pelos próprios proponentes da iniciativa. Num comunicado enviado à agência, os autores afirmam que a Lusa tem descrito reiteradamente as propostas como tentativas de «legalizar» ou «despenalizar terapias de conversão», sem atribuir essa leitura aos seus opositores.
A petição deu entrada na Assembleia da República em 20 de março de 2026. Tem 16.309 assinaturas e continua em apreciação na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, segundo a página oficial do Parlamento.
Os primeiros subscritores, Francisca Silva e Gabriel Zacarias, foram ouvidos na Assembleia da República em 2 de junho. Devido ao número de assinaturas, a iniciativa deverá ser apreciada em plenário depois da aprovação do relatório da comissão.
O que pede a Petição 125
A nota de admissibilidade da Assembleia da República descreve a iniciativa como um pedido de intervenção legislativa para revogar a Lei n.º 15/2024 e a Lei n.º 38/2018. A Lei n.º 15/2024 introduziu no Código Penal o crime de «atos contrários à orientação sexual, identidade ou expressão de género».
O artigo 176.º-C pune quem submeter outra pessoa a atos destinados a alterar ou reprimir a orientação sexual, a identidade ou a expressão de género, incluindo a realização ou promoção de procedimentos médico-cirúrgicos, práticas com recursos farmacológicos, psicoterapêuticos ou outros de caráter psicológico ou comportamental.
De acordo com o documento parlamentar, os peticionários alegam falta de clareza jurídica, defendem a neutralidade do Estado, contestam o uso institucional do conceito de «identidade de género» e sustentam que a redação da lei pode abranger intervenções parentais ou clínicas que consideram legítimas. Pedem ainda que os conceitos que classificam como derivados da «ideologia de género» sejam retirados das leis e das comunicações do Estado e não sejam ensinados nas escolas como verdades estabelecidas.
Os autores negam que a iniciativa pretenda recuperar, autorizar ou defender práticas violentas, coercivas ou degradantes. Os opositores consideram, porém, que a revogação da Lei n.º 15/2024 eliminaria a proteção penal específica criada em 2024 e abriria caminho à despenalização de práticas de conversão.
Esta diferença é central. O pedido objetivo que consta da petição é a revogação da lei. A afirmação de que os seus autores «pretendem legalizar terapias de conversão» é uma interpretação sobre a intenção ou o efeito da proposta.
Lusa apresentou interpretação na voz da agência
A crítica mais recente refere-se à notícia da Lusa de 26 de agosto, intitulada «Autores de petição contra alterações à lei de identidade de género pedem audiência a PR». O primeiro parágrafo afirma:
«Os autores da petição que contesta diplomas que pretendem legalizar terapias de conversão em matéria de identidade de género pediram hoje uma audiência ao Presidente da República.»
A notícia reportava o pedido de audiência apresentado pelos responsáveis da Petição n.º 149/XVII/1.ª, iniciativa oposta à Petição 125 e favorável à manutenção da legislação em vigor. A frase «pretendem legalizar terapias de conversão» não é atribuída aos autores dessa petição, a partidos ou a qualquer outra fonte. É apresentada como descrição factual dos diplomas.
No comunicado agora enviado à agência, Francisca Silva, primeira subscritora da Petição 125 e diretora da Genspect Portugal, contesta precisamente essa opção editorial:
«Esta formulação não surge atribuída aos autores da contra-petição nem apresentada como uma interpretação política dos projetos legislativos. Surge na voz da própria agência, como descrição objetiva daquilo que as iniciativas pretendem fazer.»
O problema não se limita a essa notícia. No dia 7 de abril, numa peça reproduzida pela RTP, a Lusa escreveu no primeiro parágrafo que a Petição 149 procurava contrariar «uma outra pela despenalização dessas terapias», numa referência à Petição 125. Também nesse caso, a expressão surgiu inicialmente na voz da agência. Apenas no corpo da notícia da Lusa citou o texto da petição oposta, que atribuía aos primeiros peticionários o objetivo de despenalizar aquelas práticas.
Os promotores da Petição 125 consideram, por isso, que existe uma caracterização reiterada e não um episódio isolado. Recordam ainda que remeteram à Lusa, depois da audição parlamentar de 2 de junho, um dossiê com a fundamentação jurídica, clínica e científica da iniciativa.
Debate sobre a definição e as salvaguardas
O comunicado sustenta que a delimitação das chamadas «práticas de conversão», sobretudo em matéria de identidade de género, continua a ser objeto de debate jurídico e clínico. Como exemplo, cita o projeto de lei apresentado pelo Governo britânico em 25 de junho de 2026.
A documentação oficial do Reino Unido confirma que o projeto foi publicado para escrutínio pré-legislativo e inclui salvaguardas expressas para cuidados de saúde legítimos, terapia, conversas abertas e apoio a pessoas que estejam a explorar a sua orientação sexual ou identidade transgénero.
Autores pedem correção da cobertura futura
Os peticionários não exigem que a Lusa concorde com a sua posição. Pedem que a agência distinga o conteúdo formal da iniciativa das conclusões ou intenções que lhe são atribuídas pelos opositores. «Uma agência noticiosa não tem de concordar com os autores de uma iniciativa. Deve, contudo, distinguir entre aquilo que esses autores efetivamente defendem e a interpretação que os seus opositores fazem das suas propostas», afirma o comunicado.
Os autores salientam que esta distinção assume especial importância devido ao «efeito multiplicador» da Lusa, cujos textos são reproduzidos por numerosos órgãos de comunicação social. As duas formulações contestadas foram, por exemplo, publicadas pela RTP publicadas pela RTP com identificação da Lusa como fonte.
O comunicado termina com um pedido para que a Lusa considere o dossiê já recebido e reveja a cobertura futura, garantindo que posições controvertidas sejam atribuídas a quem as defende e não apresentadas como «factos estabelecidos».
Contactos com a Lusa
O The Blind Spot enviou à Lusa um pedido de esclarecimentos sobre as críticas dos promotores da petição e os critérios editoriais da agência. Até à publicação deste artigo, a Lusa não respondeu às perguntas enviadas.
Fontes:
Preocupação quanto à caracterização reiterada da Petição n.º 125/XVII/1.ª
Assembleia da República: detalhe da Petição n.º 125/XVII/1.ª
Assembleia da República: nota de admissibilidade da Petição n.º 125/XVII/1.ª
Assembleia da República: audição dos primeiros subscritores em 2 de junho de 2026
Lusa: notícia de 26 de agosto de 2026
RTP/Lusa: notícia de 26 de agosto de 2026
RTP/Lusa: notícia de 7 de abril de 2026
