Os mais distraĆdos, nem se apercebem. Mas Ć© jĆ” no próximo Maio que a população da Europa e do chamado mundo ocidental pode ser alvo de mais uma formidĆ”vel machadada nos seus direitos.
O tema tem sido convenientemente silenciado pelos mĆ©dia cujos donos estĆ£o todos alinhados com a Agenda 2030. E tambĆ©m pelos polĆticos, mais que nĆ£o seja pela singela razĆ£o dos seus verdadeiros donos serem os mesmos da imprensa.
Tedros, essa sumidade cientĆfica alcandorada a Director da Organização Mundial de SaĆŗde exatamente para ser obediente, (nunca deve ter pensado chegar tĆ£o longe), jĆ” veio dizer serem āfalsasā as acusaƧƵes de ataque Ć liberdade, ao controlo de vidas e Ć proibição de viagens. Portanto se desmentiu estamos falados. Ć tudo verdade.
Mais disse na mesma ocasião, a Cimeira Mundial de Governos, no Dubai (como se vê, tudo gente muito amiga dos seus povos), que o Tratado vinculava governos, não as pessoas.
Este extraordinÔrio argumento só podia sair de um cérebro assim. Não estÔ habituado a pensar, nem aliÔs é para isso que o puseram no lugar que ocupa.
Trata-se de simples ārecomendaƧƵesā- diz, para nosso bem claro. D. Corleone era muito mais directo: fazia ofertas que nĆ£o se podia recusar.
Os Estados totalitƔrios sempre procuraram condicionar a mobilidade das populaƧƵes, principalmente por razƵes de seguranƧa.
Na ex-URSS os povos e as nacionalidades viviam acantonados e só podiam viajar mediante um moroso sistema de passes internos. Para o estrangeiro, só excepcionalmente era permitido e para gente de muita confiança.
Na actual China comunista o padrão mantém-se adaptado às novas realidades tecnológicas.
O mesmo paradigma adopta o Mundo Global em formação. Mas inova. Em vez de assumir a seguranƧa como causa, descobre na āsaĆŗdeā uma formidĆ”vel arma para atingir o mesmo objectivo, contando atĆ© com a colaboração dos confinados!
A experiĆŖncia do covid 19 foi um ĆŖxito tremendo! Agora hĆ” que sistematizar e gradualmente rotinar os confinamentos.
VĆ£o-se acabar as resistĆŖncias, as fugas, o āsaltar o Muro de Berlimā. Doravante os confinados agradecerĆ£o a sua detenção porque Ć© para ānosso bemā. E quem nĆ£o a aceitar, jĆ” nĆ£o Ć© herói, como no tempo do comunismo, a merecer protecção. Ć ānegacionistaā, um perigo para a āsaĆŗde pĆŗblicaā e que tem de ser enclausurado.
Resta dizer que para esta maravilha jurĆdico-sanitĆ”ria entrar em vigor na nossa ordem jurĆdica interna nĆ£o Ć© precisa uma revisĆ£o constitucional.
A sua transposição para a ordem jurĆdica portuguesa opera pela forma prevista no artigo 8Āŗ da Constituição. Simples. E perigoso.
NĆ£o hĆ” muro mais perigoso que o muro invisĆvel. Ć impossĆvel saltar.
JosƩ Castro

JosĆ© Manuel de Castro Ć© advogado. Ć licenciado e pós-graduado em CiĆŖncias PolĆtico ā Administrativas pela Faculdade de Direito de Lisboa.
Do mesmo autor:
Agricultura versus Alimentação ā O futuro ā The Blind Spot