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Certificado Covid-19 da UE em vigor por mais um ano

O Conselho Europeu aprovou a 28 de junho o prolongamento do Certificado Digital Covid da União Europeia  até 30 de junho de 2023. A medida pretende “assegurar que os viajantes possam continuar a usar o certificado para viagens dentro da União Europeia nos países em que o certificado continua a ser exigido”, como é o caso de Portugal, segundo o comunicado do Conselho da Europa. O mesmo comunicado refere igualmente que, “no entanto, o regulamento não impõe o uso desses certificados por parte dos estados membros”.

O Certificado Digital entrou em vigor em 1 de julho de 2021, numa altura em que a média diária de novos casos Covid-19 na União Europeia era de 30 por milhão de habitantes e cerca de 34% da população tinha a vacinação completa contra a doença (duas doses ou uma J&J). Atualmente, o número de casos diários é de 637 por milhão de habitantes e cerca de 80% da população tinha a vacinação completa em fevereiro deste ano.

A extensão da validade do certificado já tinha sido negociada com o Parlamento Europeu no dia 23 de junho. O documento aprovado pelos Membros do Parlamento refere que “não pode haver discriminação ou falta de proporcionalidade nas restrições à livre circulação” e que “a Comissão pode propor o cancelamento do certificado após seis meses, se já não for necessário”. O acordo, relativo às regras aplicadas a cidadãos da União Europeia (UE), foi votado no plenário com 453 votos a favor, 119 contra e 19 abstenções.

Um dos Membros do Parlamento Europeu (MPE) que votou contra foi Cristian Terheș. Na véspera do acordo entre o Parlamento e a Comissão, o MEP romeno declarou em plenário que “a proposta do Certificado Digital serve para ‘domesticar’ os cidadãos da UE no cumprimento e na submissão” e que faz parte da “estratégia de Ursula von der Leyen [presidente da Comissão Europeia] para a Chinificação da Europa e para a tirania digital”.

O Certificado Digital é utilizado em 33 países e foram gerados 1,2 mil milhões de certificados até fevereiro de 2022. O certificado destina-se a comprovar que o cidadão foi vacinado contra a Covid-19, recebeu um resultado negativo num teste ou recuperou da doença, para efeitos de viagens dentro dos países aderentes. Em vários países da UE, incluindo Portugal, o Certificado foi utilizado também para o acesso a espaços e serviços, caso de restaurantes, hotéis e espetáculos.

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