A vacinação Covid-19 para menores de 13 anos foi suspensa por um juiz no Uruguai, após este ter concluído que a lei não estava a ser cumprida, nomeadamente no que diz respeito aos direitos constitucionais de saúde e de informação. Assim, decidiu que para que essa suspensão fosse levantada, teriam de ser cumpridas várias condições, entre elas, a publicação integral dos contratos de compra das vacinas.
Maximiliano Dentone, pai de um menor, apresentou uma acção judicial em que solicitava a suspensão da campanha de vacinação de crianças menores de 13 anos.
Após terem sido levantadas estas questões, o juiz Alejandro Recarey, solicitou respostas a 18 perguntas sobre a segurança e composição química das vacinas. As respostas foram apresentadas pelo governo e assinadas pelo ministro da Saúde Daniel Salinas.
Decisão de suspensão
Depois de receber, na passada quinta-feira, as respostas às suas questões, o juiz tomou a decisão de suspender a vacinação para crianças menores de 13 anos.
No acórdão pode-se ler que a campanha de vacinação Covid contraria direitos constitucionais à saúde e à informação, dado que o governo não divulgou informações relevantes sobre as mesmas.
O Tribunal centra-se particularmente na necessidade de existir um consentimento informado que, neste caso, exigiria o conhecimento claro de informações sobre o seu conteúdo, bem como os potenciais benefícios e efeitos nocivos das vacinas.
Fica igualmente explícito que o acórdão não se pronuncia, de forma alguma, sobre as vacinas em si, a sua eficácia, segurança ou necessidade da atual campanha de vacinação.
“Um juiz não faz, não pode fazer, avaliações científico-técnicas. Só ‘diz’ a lei num caso particular. E, precisamente, o que se afirma – e com ênfase – é que a vacinação deve ser feita no âmbito da legalidade.”
Condições impostas
Segundo o tribunal, a suspensão das vacinas contra o SARS-COV-2, para crianças menores de 13 anos, só poderá ser levantada perante as seguintes condições:
1. Todos os contratos de compra destas vacinas devem ser publicados ou publicados na íntegra, bem como qualquer documento que lhes é anexado, especialmente todos os que detalham a composição das substâncias a serem inoculadas;
2. Elaborar um texto – a fornecer aos responsáveis pelos menores vacinados – que informa por completo e de forma clara os seguintes pontos:
2.1. a composição das substâncias injetáveis;
2.2. os benefícios da vacina
2.3. os riscos que tem, em detalhe da sua natureza, probabilidade, magnitude e, se possível, tempo de ocorrência;
2.4. para esclarecer que a substância tem apenas autorização de emergência e não uma autorização definitiva, explicando em termos simples que diferença estes dois tipos de licenças representam, a fim específico da ponderação dos riscos referidos;
2.5. detalhar os efeitos adversos já detetados, na sua totalidade, atualizando-se periodicamente esta informação;
2.6. que são efetuados os controlos a que o estado é obrigado pela lei (arte. 2 inc. 5 da lei n.º 9202).
Resposta do Governo
De acordo com a Associated Press, Daniel Salinas, ministro da Saúde, publicou uma carta aberta após a decisão, defendendo vigorosamente o plano de vacinação do governo e criticando o juiz por questionar a segurança das vacinas.
A vacinação em crianças menores de 13 anos, no Uruguai, de acordo com o governo, tem sido voluntária e a paragem pode caracterizar uma ameaça à saúde pública e por isso irá recorrer da decisão do juiz.
“Estamos convencidos de que é uma loucura suspender a vacinação voluntária porque tem um forte apoio científico”, disse Álvaro Delgado, secretário da presidência, numa conferência de imprensa.
As vacinas para os maiores de 13 anos vão continuar, disse o Ministério da Saúde do Uruguai num comunicado.
Leio o acórdão na íntegra, aqui
Imagem: Associated Press