Skip to content

A “Linha Maginot” de Portugal e o art. 288º da C.R.P.

Estávamos em 1929 e o Ministro da defesa francês, André Louis René Maginot, natural da Lorena e que observava, com enorme desconfiança, o ressurgimento e a militarização da Alemanha aliado a um processo de nacionalizações em massa, de toda a indústria alemã, bem como de expropriações (em tudo semelhantes ao que se passou em Portugal, no pós 25 de Abril de 1974 e na era do PREC, e do pacto MFA partidos) decide então construir uma imponente defesa, com cerca de 200km de comprimento estendendo-se desde a fronteira da Suiça até à floresta das Ardenas, a Bélgica.

Esta imponente construção militar defensiva francesa contava com cento e oito fortes subterrâneos que guardavam esta linha de 15 em 15km. Dispunha de 410 casamatas para albergar as tropas, com 152 torres móveis e 1536 cúpulas fixas com 339 peças de artilharia.

Estavam todas interligadas por 100km de galerias subterrâneas.Esta linha possuía grandes paióis de munições divididos em 3 áreas separadas, precisamente para, em caso de ataque, evitar que todos explodissem em simultâneo. Teriam no total cerca de 6.000 projéteis.

E para ficar considerada inexpugnável certamente que o deveria ser.

Mas nunca se chegou a saber. Porque, precisamente conhecedores do seu poder bélico, e da enorme probabilidade de sofrerem enormes perdas quer em vidas quer em material de guerra, os alemães, pura e simplesmente, contornaram esta formidável linha de defesa.

A França capitularia cerca de dois meses depois das tropas alemãs terem contornado esta linha de defesa, sem que em nenhum dos lados ter sido disparado, praticamente, um único tiro.

Ora, aprendendo-se o que se deve com a história, sendo igualmente certo que “contada e escrita pelos vencedores” grande parte dela é uma rotunda e perfeita mentira – retirando-se as devidas ilações, e fazendo um paralelismo, que me poderão acusar ou apelidar de “infeliz”, mas foi a imagem comparativa que me ocorreu, precisamente para melhor alertar – “ilustrando”, o grande perigo que a moribunda democracia portuguesa corre e o tenebroso ataque sem precedentes ao Estado de direito democrático e à nossa Constituição da República Portuguesa, com estes projetos de revisão constitucional, encetados por iniciativa do Chega, e que agora, a reboque deste partido, o PS e o PSD, apresentam e estão a discutir com o maior secretismo e nas “costas dos portugueses” nesta Comissão eventual presidida por Marta Temido (a ex-ministra da saúde, e como se verifica polivalente em todas as matérias do conhecimento, desde a saúde até ao direito constitucional.)

Assim, tanto o PS como o PSD pretendem introduzir uma nova forma de detenção e de privação da liberdade de um qualquer cidadão, sem prévia decisão judicial, apenas mediante uma decisão administrativa, por e devido a suposta doença contagiosa, e que, como todos comprovámos, nos últimos dois anos, levou para a prisão dezenas de milhares de portugueses.

Com pequenas diferenças de estilo, mais de semântica do que de outra coisa, ambos projetos são a meu ver, completamente ilegais, porque nunca constaram dos programas eleitorais de nenhum destes partidos, nem dos outros que também apresentaram, com enorme voracidade, os seus próprios projetos.

E para além de ilegais, são completamente inconstitucionais, porque todos os direitos fundamentais – precisamente aqueles que estão consagrados dos artigos 24º ao 47º da C.R.P. – em caso algum podem ser abolidos ou sequer restringidos, podendo apenas serem alvo, de acréscimo ou de aumento, de algum outro direito, que veja a sua consagração, como fundamental.

E indubitável é o facto, que quer o P.S., quer o P.S.D, partidos no poder há 49 anos, pretendem “adicionar” mais uma forma de privação de liberdade sem prévio controlo judicial, para além das já existentes e constantes das alíneas a) a h) do nº 3 do art. 27º: precisamente a designada de i).

Ora é aqui que surge como grande “ameaça” para o propósito e deriva inconstitucional destes dois partidos, a “Linha Maginot” que é precisamente o art. 288º da C.R.P.

O qual estabelece autênticas proibições, verdadeiros “cartões vermelhos de expulsão de jogador de futebol”, ao estabelecer que em nenhum caso, as leis de revisão constitucional, e com nenhuma maioria, mesmo que com a totalidade dos deputados de toda a Assembleia da República, poderá ser alterado o que está consagrado nas suas alíneas a) a o).

E na alínea d), surgem logo, os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

Ora, o “tal” artigo 27º, que versa sobre as formas de privação de liberdade sem prévia decisão judicial, é precisamente um dos que consta da Parte I, Titulo II e Capítulo I, como direito à liberdade e segurança.

Argumentam então os defensores desta peregrina revisão alegada de constitucional, que não importa a existência deste artigo 288º; que o mesmo pode ser revogado; que o que interessa são os postulados enformadores e nucleares do nosso ordenamento constitucional e não este artigo em si próprio; que é possível uma “dupla revisão” eliminando-se num primeiro momento este artigo para em seguida, se poder alterar o artigo 27º; etc, etc, etc.

Ora, mesmo para estes que defendem a “revisibilidade” do art. 288º, considerando que o que importa não é o artigo em si, mas o que o mesmo dispõe,

questiono então se os valores constitucionais mais nucleares de um Estado de direito dito democrático e com a consagração dos valores civilizacionais de todas as supostas democracias ocidentais, não são precisamente, o direito à vida, à liberdade e à integridade pessoal, precisamente os direitos fundamentais que pretendem ver, os defensores desta revisão constitucional ilegal, agora restringidos!!??

Para aqueles que dentro desta corrente de revisão constitucional, e que pensam ser possível a alteração do art. 27º mesmo considerando e bem, a irrevisibilidade do art. 288º, argumentam que qualquer um destes projetos de revisão deve consagrar e fazer prevalecer a defesa do direito à segurança na saúde, sobre o direito à liberdade, não importando qual ou quais os direitos fundamentais que serão sacrificados, porque é tudo em nome da segurança e da saúde e para prevenir as futuras pandemias, que já surgem praticamente calendarizadas, porque quase anunciadas pela própria OMS.

Os defensores de qualquer um destes projetos de revisão constitucional da autoria quer do PS quer do PSD, tentam “usar” conceitos desde sempre consagrados como indiscutíveis, do nosso direito constitucional, como um “fato à medida”, que se está demasiado “curto” tentam aumentar as “bainhas”. Se pelo contrário, extravasa no tamanho, corta-se o tecido que está a mais.

Assim, o PS e o PSD, comportam-se como as tropas nazis, que, ao se depararem com a “Linha Maginot”, simplesmente a contornaram, considerando que não colocam em crise o art. 288º, porque se apercebem dos enormes custos que teriam em tentar que toda uma comunidade jurídica pensante, e alguns nomes bem influentes, aceitassem a revogação ou a revisibilidade do art. 288º- a nossa “Linha Maginot” que defende todos os direitos mais fundamentais e basilares dos portugueses – sendo assim mais “fácil” tentar convencer a opinião pública, por muito iletrada que seja nestas matérias e completamente manipulada por toda uma comunicação social a soldo e ao serviço exclusivo do regime, que qualquer um destes projetos de revisão constitucional não ofende o consagrado no art. 27º, sendo por consequência, permitidos porque constitucionais.

Mas lanço apenas uma pergunta: e o que pensar do partido Chega, ao propor a revogação do art. 288º?

Será talvez uma fação mais beligerante e com animus bellicus Daemoniacus, do exército nazi?

Infelizmente, uma certeza eu tenho: a nossa constitucional “Linha Maginot” vai ser contornada e irá cair sem “disparar” também um único “tiro”.

João Pedro César Machado
Advogado

Compre o e-book "Covid-19: A Grande Distorção"

Ao comprar e ao divulgar o e-book escrito por Nuno Machado, está a ajudar o The Blind Spot e o jornalismo independente. Apenas 4,99€.