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Tratado Pandémico: Breve abordagem jurídico-sanitária-securitária para “ficarmos todos bem”

Os mais distraídos, nem se apercebem. Mas é já no próximo Maio que a população da Europa e do chamado mundo ocidental pode ser alvo de mais uma formidável machadada nos seus direitos.

O tema tem sido convenientemente silenciado pelos média cujos donos estão todos alinhados com a Agenda 2030. E também pelos políticos, mais que não seja pela singela razão dos seus verdadeiros donos serem os mesmos da imprensa.

Tedros, essa sumidade científica alcandorada a Director da Organização Mundial de Saúde exatamente para ser obediente, (nunca deve ter pensado chegar tão longe), já veio dizer serem “falsas” as acusações de ataque à liberdade, ao controlo de vidas e à proibição de viagens. Portanto se desmentiu estamos falados. É tudo verdade.

Mais disse na mesma ocasião, a Cimeira Mundial de Governos, no Dubai (como se vê, tudo gente muito amiga dos seus povos), que o Tratado vinculava governos, não as pessoas.

Este extraordinário argumento só podia sair de um cérebro assim. Não está habituado a pensar, nem aliás é para isso que o puseram no lugar que ocupa.

Trata-se de simples “recomendações“- diz, para nosso bem claro. D. Corleone era muito mais directo: fazia ofertas que não se podia recusar.

Os Estados totalitários sempre procuraram condicionar a mobilidade das populações, principalmente por razões de segurança.

Na ex-URSS os povos e as nacionalidades viviam acantonados e só podiam viajar mediante um moroso sistema de passes internos. Para o estrangeiro, só excepcionalmente era permitido e para gente de muita confiança.

Na actual China comunista o padrão mantém-se adaptado às novas realidades tecnológicas.

O mesmo paradigma adopta o Mundo Global em formação. Mas inova. Em vez de assumir a segurança como causa, descobre na “saúde” uma formidável arma para atingir o mesmo objectivo, contando até com a colaboração dos confinados!

A experiência do covid 19 foi um êxito tremendo! Agora há que sistematizar e gradualmente rotinar os confinamentos.

Vão-se acabar as resistências, as fugas, o “saltar o Muro de Berlim”. Doravante os confinados agradecerão a sua detenção porque é para “nosso bem”. E quem não a aceitar, já não é herói, como no tempo do comunismo, a merecer protecção. É “negacionista”, um perigo para a “saúde pública” e que tem de ser enclausurado.

Resta dizer que para esta maravilha jurídico-sanitária entrar em vigor na nossa ordem jurídica interna não é precisa uma revisão constitucional.

A sua transposição para a ordem jurídica portuguesa opera pela forma prevista no artigo 8º da Constituição. Simples. E perigoso.

Não há muro mais perigoso que o muro invisível. É impossível saltar.

José Castro

José Manuel de Castro é advogado. É licenciado e pós-graduado em Ciências Político – Administrativas pela Faculdade de Direito de Lisboa.

Do mesmo autor:

Agricultura versus Alimentação – O futuro – The Blind Spot

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