Recorte de https://x.com/SICNoticias/status/2041290212639191153

Vários media transformaram uma petição sobre identidade de género, linguagem institucional e segurança jurídica num debate sobre “terapias de conversão sexual”, desviando o foco do seu conteúdo real. A distorção repetiu-se em notícias, comentários televisivos e publicações nas redes sociais, sem que a peticionária fosse consultada para esclarecer o sentido do texto nem lhe tenha sido permitido o exercício de direito de resposta.

Uma petição que pede o fim da ideologia de género nas instituições e a revogação da Lei n.º 15/2024 tem sido alvo de várias deturpações por parte de órgãos de comunicação social, comentadores e influenciadores.

O que diz a petição

A petição defende a revogação da Lei n.º 15/2024 e a revisão da Lei n.º 38/2018, sustentando que a utilização do conceito de “identidade de género” em leis, documentos oficiais e conteúdos escolares introduziu confusão jurídica, social e educativa.

Os signatários sustentam que o Estado deve basear a sua atuação em categorias que consideram objetivas, como o sexo biológico, e argumentam que a adoção de conceitos que classificam como subjetivos compromete a clareza legislativa, a neutralidade do Estado, a liberdade de pensamento e o papel dos pais e dos profissionais na educação e no acompanhamento de menores.

O texto critica, em especial, a Lei n.º 15/2024, por entender que esta criminaliza de forma vaga as chamadas “práticas de conversão” e pode transformar orientações familiares, educativas ou clínicas em crimes, sobretudo quando envolvem menores, em virtude do agravamento da pena em função da idade.

A petição conclui pedindo a eliminação daquilo que designa por “ideologia de género” das comunicações e das leis do Estado, a proibição do seu ensino nas escolas como verdade e a revogação integral da Lei n.º 15/2024, apresentando estas medidas como necessárias para proteger as crianças, garantir a liberdade de consciência e restaurar o que considera ser o rigor jurídico e o bom senso.

Deturpação do que diz a petição- Como a petição foi apresentada nos media

Jornal Público

O primeiro órgão de comunicação social a noticiar a petição foi o jornal Público.

Num artigo de acesso condicionado, o jornal afirma que a petição “Pelo Fim da Ideologia de Género nas Instituições e pela Revogação da Lei n.º 15/2024” pede o fim da criminalização das “terapias de conversão”.

No entanto, a leitura do documento mostra que, embora este defenda a revogação da Lei n.º 15/2024, que criminaliza essas “práticas de conversão”, explicita que o motivo invocado é o facto de a lei estar “construída sobre definições vagas e contraditórias”, e não a defesa de uma descriminalização genérica.

Mais ainda: a petição não defende qualquer “descriminalização das terapias de conversão sexual”, como o título da peça sugere. O tema da “conversão da orientação sexual” nem sequer é abordado nesses termos no texto da petição.

Além disso, a notícia sugere que a petição defende que as “terapias de conversão” não são “atos criminosos”. Também aqui não se encontra evidência dessa formulação no texto da petição, que se refere, isso sim, aos perigos de conceitos mal definidos, e não à defesa de “terapias de conversão”.

“A Lei n.º 15/2024, ao criminalizar supostas ‘práticas de conversão’, é construída sobre definições vagas e contraditórias.”

Comentários na SIC Notícias

Poucos dias depois, no dia 6 de Abril, no programa Grande Edição, da SIC Notícias, Francisco Goiana da Silva comentou igualmente a petição “Pelo Fim da Ideologia de Género nas Instituições e pela Revogação da Lei n.º 15/2024”.

O seu comentário centrou-se nas terapias de conversão da orientação sexual, incluindo exemplos de aplicação de choques elétricos com vista à sua reversão. Além disso, o comentador revelou ser homossexual e perguntou: “Acham que estou doente?”

Falou depois das alegadas evidências científicas, mas voltou a centrar a intervenção nas “práticas de conversão” da orientação sexual.

Como se verifica pelo texto da petição, esta não defende a “descriminalização das terapias de conversão da orientação sexual”, e esse tema nem sequer é abordado nesses termos no documento.

Além disso, Francisco Goiana da Silva insultou os subscritores da petição, apelidando-os de “uma cambada de ignorantes”.

No dia seguinte, o mesmo enquadramento foi retomado pelo Expresso e pela SIC Notícias, que recuperaram algumas declarações do comentador e as divulgaram nas redes sociais.

Posição da Provedora de Justiça e de outros especialistas

Importa recordar que a própria Provedora de Justiça invocou argumentos centrais coincidentes com os da petição ao requerer a fiscalização de constitucionalidade da mesma lei, a Lei n.º 15/2024.

No requerimento, pode ler-se:

“Sustenta-se no pedido que esta norma, aditada pelo artigo 4.º da Lei n.º 15/2024, de 29 de janeiro, não cumpre as exigências constitucionais de determinabilidade impostas em matéria criminal pelo princípio da tipicidade (artigo 29.º da Constituição). Em causa está, designadamente, o grau de indeterminação dos conceitos que definem a conduta proibida e a obscuridade quanto ao papel do consentimento dos visados.

O pedido de fiscalização da constitucionalidade estende-se ainda, a título consequente, às normas constantes dos artigos 69.º-B, 69.º-C e 177.º do Código Penal, na redação dada pela Lei n.º 15/2024, que estabelecem penas acessórias e casos de agravamento da pena deste novo crime.”

Também outros especialistas se manifestaram contra a legislação ou questionaram a sua constitucionalidade, nomeadamente os citados num artigo do Diário de Notícias de Fevereiro de 2024.

Proteção penal já existente e alcance da revogação

Uma das ideias repetidas nas notícias e nos comentários sobre a petição é a de que a intenção de revogar esta lei seria descriminalizar a chamada conversão da orientação sexual.

Ora, a revogação da Lei n.º 15/2024, por si só, não garantiria a descriminalização, porque o que hoje está em vigor é o texto atual do Código Penal, no qual o artigo 176.º-C foi aditado pela Lei n.º 15/2024, e no qual essa mesma lei também alterou os artigos 69.º-B, 69.º-C e 177.º.

Ou seja, a incriminação específica passou a constar do próprio Código Penal. Para haver uma descriminalização inequívoca, o legislador teria de revogar ou alterar expressamente o artigo 176.º-C e as normas conexas do Código Penal, ou aprovar uma nova lei que eliminasse de forma clara esse tipo legal.

O artigo 176.º-C do Código Penal dispõe o seguinte:

Atos contrários à orientação sexual, identidade ou expressão de género

1 – Quem submeter outra pessoa a atos que visem a alteração ou repressão da sua orientação sexual, identidade ou expressão de género, incluindo a realização ou promoção de procedimentos médico-cirúrgicos, práticas com recursos farmacológicos, psicoterapêuticos ou outros de caráter psicológico ou comportamental, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal.

Fonte: Diário da República, Código Penal, versão consolidada

Pedidos de esclarecimento enviados aos media

Contactámos por correio eletrónico o Público, o Expresso e Francisco Goiana da Silva, através do contacto da SIC Notícias, para os questionar sobre as notícias e comentários referidos. Até ao momento, não obtivemos resposta.

Comunicação com a autora da petição

Contactámos também a autora da petição, Francisca Silva Zacarias, que denunciou a distorção logo após o artigo do jornal Público.

Transcrevemos na totalidade as suas respostas.

P1: O jornal Público afirmou que a sua petição pede o fim da criminalização das “terapias de conversão” e que defende que estas não são “actos criminosos”, o que tem a dizer sobre essa notícia?

É manifestamente falsa, e é muito fácil de compreender porquê. Em primeiro lugar, a petição não defende que as chamadas “terapias de conversão” não sejam actos criminosos. O que a petição afirma é diferente: que a Lei n.º 15/2024 utiliza conceitos vagos e abertos, permitindo que actos muito distintos possam ser interpretados e enquadrados como “práticas de conversão”, mesmo quando não envolvem coação, violência ou dano.

Aliás, esta preocupação não é marginal. Em abril de 2025, a Provedoria de Justiça pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade de normas desta lei, precisamente por dúvidas quanto à sua precisão e segurança jurídica. O processo encontra-se pendente.

(https://www.sall.pt/apos-queixa-do-sall-provedora-de-justica-pede-inconstitucionalidade-de-lei-n-o-15-2024-de-29-de-janeiro/)

A petição não pretende fazer juízos morais sobre essas práticas. O seu ponto é mais básico: questiona se a lei, tal como está, é justa, clara e compatível com princípios fundamentais do direito.

No plano pessoal, a posição é firme: não se defende forçar ninguém a mudar seja o que for, nem condenar a homossexualidade ou a transsexualidade. O foco está na proteção de pessoas — sobretudo crianças e jovens — que podem ser encaminhadas demasiado cedo para percursos de medicalização com consequências irreversíveis.

É aqui que está a confusão.

Quando muitas pessoas ouvem “terapia de conversão”, pensam imediatamente em tentar transformar um homossexual em heterossexual. Mas, na prática, o termo está a ser usado de forma muito mais ampla. Pode abranger situações como um acompanhamento psicológico a um jovem com disforia de género, onde se tenta perceber a origem do sofrimento antes de avançar para intervenções médicas.

E é precisamente aqui que entra o problema: com a redação atual da lei, esse tipo de acompanhamento pode ser interpretado como “prática de conversão”. Ou seja, algo que, para muitas pessoas, é cuidado clínico ou prudência terapêutica pode ser tratado como crime.

É esta zona cinzenta que a petição denuncia. Não por defender abusos — mas por recusar que tudo seja colocado no mesmo saco.

P2: Também o comentador da SIC, Francisco Goiana da Silva, associou a sua petição a “terapias de conversão da orientação sexual”, insultando os seus subscritores. A sua petição tem alguma intenção de descriminalizar essas práticas? Elas ficariam sem enquadramento legal caso a lei 15/2024 fosse revogada?

Não. O argumento implícito no artigo do Público é: se a petição quer revogar a lei que proíbe essas práticas, então quer a descriminalização das mesmas. Mas o artigo omite um detalhe fundamental, que torna esse argumento falso.

A verdade é que, ao revogar a lei 15/2024, as chamadas “terapias de conversão” não ficam automaticamente legalizadas, porque estas práticas que o comentador refere (choques elétricos, etc) já estão proibidas no Código Penal, antes da lei 15/2024.

Se alguém obriga outra pessoa a fazer algo contra a sua vontade, isso já está previsto como crime através do artigo 154.º (coação), que pune quem, por violência ou ameaça grave, constrange outra pessoa. Quando há pressão psicológica séria, o enquadramento pode ser o mesmo artigo, ou, dependendo do contexto, o artigo 152.º (violência doméstica), que inclui maus-tratos psicológicos em relações familiares ou próximas, ou ainda o artigo 152.º-A (maus-tratos) em situações de especial vulnerabilidade. Já quando há sofrimento ou dano, físico ou psicológico, entram os artigos 143.º e seguintes (ofensa à integridade física), que abrangem não só agressões físicas, mas também lesões à saúde, incluindo dano psíquico relevante. Ou seja, todos estes comportamentos já eram crime e continuam a ser, independentemente da Lei n.º 15/2024.

P3: A Francisca tomou alguma medida junto do Jornal Público, da SIC-N/ Francisco Goiana da Silva ou de entidades reguladoras? Que medidas pretende tomar?

Sim. Enviei Direito de Resposta, que foi recusado, tanto pelo Público quanto pela SIC. Ambos argumentam que eu não fui diretamente visada porque o meu nome não é mencionado, apesar d esse argumento não ter respaldo jurídico. A SIC vai mais longe e alega que a notícia não é falsa, mas uma interpretação. Como já expliquei, a descriminalização de “práticas de conversão sexual” não decorre da revogação da lei 15/2024, portanto essa inferência é manifestamente falsa.

Também telefonei para a SIC e exigi tempo de antena, sobre o qual ainda espero resposta.

Publiquei o desmentido em vários reels nas redes sociais identificando os órgãos e os influenciadores que propagaram esta informação, mas continuo ignorada pelos mesmos.

Recebi ontem um convite para participar na rubrica “Explicador” do jornal Observador, com o intuito de debater com a criadora da suposta contra-petição, Maria João Vaz, mas acabaram por cancelar porque a Maria João não quis debater comigo.

A medida a tomar, caso continuem a recusar publicar o meu direito de resposta ou dar-me tempo de antena, será accionar um processo judicial.

Fontes:

Pelo Fim da Ideologia de Género nas Instituições e pela Revogação da Lei 15/2024 : Petição Pública

Descriminalização das “terapias de conversão sexual” pode chegar ao Parlamento | Identidade de género | PÚBLICO

Terapias de conversão sexual são “perigosas” e “absolutamente grotescas”, dizem especialistas – SIC Notícias

Terapias de conversão sexual são “perigosas” e “absolutamente grotescas”, dizem especialistas – Expresso

Provedora de Justiça requer a fiscalização da constitucionalidade do artigo 176.º-C do Código Penal que consagra o crime de atos contrários à orientação sexual, identidade de género ou expressão de género – Provedoria de Justiça

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