O PÚBLICO afirmou que a ativista climática Bianca Castro foi condenada a um ano e meio de prisão, com pena suspensa, «por ter plantado sobreiros» no Campo de Tiro de Alcochete. A afirmação é enganadora quanto ao motivo da condenação, já que a condenação ocorreu devido à “entrada ou permanência ilegítima” numa instalação militar e não há plantação de sobreiros, que não é, em si mesmo, uma ação criminalizada.
O jornal não se limitou a resumir os acontecimentos. Substituiu o suposto crime pelo gesto simbólico, retirou do enquadramento a entrada não autorizada numa instalação militar operacional e apresentou uma narrativa substancialmente diferente daquela que resulta dos termos jurídicos conhecidos.
O acórdão e o número do processo não foram, porém, divulgados. Não é possível confirmar documentalmente a norma concreta aplicada, os factos considerados provados nem os termos completos da suspensão da pena.
O que afirmou o PÚBLICO
Numa publicação na sua página oficial no Facebook, o PÚBLICO escreveu:
«A activista climática Bianca Castro foi condenada a ano e meio de prisão, com pena suspensa, por ter plantado sobreiros no campo de tiro de Alcochete, local previsto para o novo aeroporto.»

Noutra publicação destinada a divulgar a mesma entrevista, o jornal afirmou que Bianca Castro fora condenada «por ter participado de uma acção simbólica: plantar sobreiros».
Num excerto em vídeo publicado pelo PÚBLICO no Instagram, a condenação foi apresentada como consequência do seu «activismo climático».
As formulações variam, mas transmitem a mesma ideia: uma ativista teria sido condenada por plantar árvores, participar numa ação simbólica ou defender uma causa climática.
Nenhuma dessas descrições identifica o crime pelo qual foi julgada.
O que consta da informação sobre a decisão judicial
Ora, ao contrário do que alega o PÚBLICO, a informação pública disponível indica que o Ministério Público acusou Bianca Castro do crime de entrada ou permanência ilegítima numa instalação militar.
Tal como a plataforma de verificação ContraProva concluiu:
«Na realidade, a activista foi acusada e condenada pelo crime de entrada ilegítima numa instalação militar, previsto no Código de Justiça Militar.»
A confrontação entre as duas versões é direta.
O PÚBLICO afirma:
«Condenada por ter plantado sobreiros.»
O crime identificado nas notícias sobre o processo é:
«Entrada ou permanência ilegítima em instalação militar.»
Não são descrições equivalentes.
A primeira apresenta como crime o gesto realizado depois da entrada nos terrenos. A segunda identifica como crime o próprio acesso não autorizado a uma instalação militar.
O PÚBLICO retirou da frase precisamente o elemento que explica juridicamente a condenação.
Plantar sobreiros não é o crime previsto na lei
O artigo 70.º do Código de Justiça Militar tem como epígrafe «Entrada ou permanência ilegítimas».
O número 3 estabelece:
«Aquele que, em qualquer tempo, sem motivo justificado, entrar ou permanecer em força ou instalação militares é punido com pena de prisão de 1 mês a 2 anos.»
O número 4 prevê uma pena de um a quatro anos quando o crime seja cometido mediante determinadas circunstâncias, incluindo violência, ameaça, uso de arma, arrombamento, escalamento, chave falsa ou a participação de três ou mais pessoas.
Nenhuma destas normas criminaliza a plantação de árvores.
O que realmente aconteceu no Campo de Tiro
A ação ocorreu em 23 de maio de 2025.
De acordo com a RTP, apoiantes do Climáximo «entraram nos terrenos do Campo de Tiro de Alcochete», plantaram sobreiros e colocaram uma faixa com a mensagem:
«Aeroporto de Alcochete p’ro cacete. Nem aqui, nem em lado nenhum!»
A plantação de sobreiros fazia parte de uma ação política contra o futuro aeroporto. Não ocorreu num terreno público de acesso livre nem numa propriedade onde os participantes estivessem autorizados a permanecer.
O acesso aos terrenos é o facto omitido nas publicações do PÚBLICO, apesar de ser o elemento determinante para compreender a condenação.
Uma descrição rigorosa teria de informar que Bianca Castro entrou, juntamente com outros ativistas, numa instalação militar e que, durante essa ação, plantou sobreiros e colocou uma faixa.
O jornal inverteu essa hierarquia. Colocou o gesto simbólico no lugar do crime e relegou a natureza militar dos terrenos para uma referência geográfica secundária.
Uma ação pacífica pode continuar a preencher o crime
O Climáximo afirmou que o protesto foi pacífico, que não existiram confrontos e que não foram provocados danos.
Esses elementos podem ser considerados na determinação da pena e no debate sobre a sua proporcionalidade. Não eliminam, por si mesmos, o crime de entrada ilegítima.
Num caso análogo, um acórdão de 10 de novembro de 2023, o Supremo Tribunal de Justiça explicou que o crime previsto no artigo 70.º, número 3, alínea a), é um crime de «perigo abstrato».
O Supremo declarou que o interesse protegido pela norma é a segurança das Forças Armadas, mas que não é necessário demonstrar que a entrada colocou concretamente essa segurança em perigo.
O tribunal esclareceu:
«O perigo para a segurança não constitui elemento do tipo de crime.»
Isto significa que a acusação não precisava de demonstrar que Bianca Castro pretendia danificar a instalação, retirar material militar ou colocar pessoas em perigo. A entrada não autorizada pode preencher o crime independentemente da intenção pacífica declarada ou da inexistência de danos.
A ausência de danos pode ser relevante para a pena. Não transforma uma entrada não autorizada numa entrada legítima.
O jornal adotou o enquadramento da ativista
Bianca Castro e o Climáximo apresentaram publicamente a condenação como uma resposta repressiva a uma ação climática pacífica.
Esse é o enquadramento de uma das partes do processo. Pode ser reproduzido como posição da ativista ou do movimento, desde que devidamente atribuído.
O PÚBLICO, porém, apresentou essa interpretação na sua própria voz e como descrição factual da condenação.
Em vez de escrever que Bianca Castro afirma ter sido condenada por plantar sobreiros, o jornal declarou diretamente que ela «foi condenada» por essa razão.
A diferença é editorialmente decisiva.
Uma entrevista pode dar espaço à entrevistada para contestar a lei, criticar a pena e defender a legitimidade do protesto. O órgão de comunicação continua obrigado a distinguir as declarações da entrevistada dos factos do processo.
Neste caso, a narrativa da parte substituiu a descrição do crime.
O conteúdo é falso e enganador
A publicação contém um elemento verdadeiro: Bianca Castro recebeu uma pena de um ano e seis meses de prisão, com execução suspensa.
Contudo, a relação causal apresentada pelo PÚBLICO é falsa.
Bianca Castro não foi condenada por existir um sobreiro plantado. Foi condenada, segundo a informação pública disponível, pela entrada ou permanência ilegítima numa instalação militar durante uma ação em que foram plantados sobreiros.
A omissão é material porque altera a conclusão que o leitor retira.
«Condenada por plantar sobreiros» sugere que a justiça criminalizou a plantação de árvores.
«Condenada por entrada ilegítima numa instalação militar durante um protesto» permite discutir o caso real, incluindo a legitimidade da lei, a liberdade de protesto e a proporcionalidade da pena.
O PÚBLICO não simplificou uma expressão jurídica complexa. Trocou o fundamento da condenação por uma descrição politicamente mais favorável à ativista.
O resultado é informação objetivamente falsa quanto à causa e enganadora no enquadramento.
Não existem elementos públicos suficientes para determinar se a formulação foi deliberada. A intenção não pode ser demonstrada. O efeito desinformador pode.
Não é a primeira publicação enganadora do PÚBLICO
Este caso acrescenta-se a outros episódios recentes em que o PÚBLICO apresentou conclusões contrariadas ou não sustentadas pela informação disponível.
«Onda de calor sem precedentes» em Tóquio
Em agosto de 2026, o PÚBLICO publicou o título:
«Onda de calor sem precedentes mata três leoas no Japão e alastra-se à Coreia do Sul.»
Uma análise do The Blind Spot mostrou que os principais indicadores oficiais da estação de Tóquio não atingiram qualquer recorde histórico.
A média mensal de julho de 2026 foi de 27,2 graus, abaixo do recorde de 28,7 graus. A máxima de 37,1 graus não entrou nos dez valores mais elevados observados em julho naquela estação. A sequência de seis dias com máximas iguais ou superiores a 35 graus também ficou abaixo de sequências anteriores.
O PÚBLICO atribuiu ainda diretamente ao calor a morte de três leoas, apesar de o comunicado oficial do jardim zoológico declarar que a causa permanecia sob investigação.
Nesse caso, o jornal apresentou como facto duas conclusões que os dados não sustentavam: o carácter «sem precedentes» do episódio em Tóquio e a causa definitiva das mortes.
A bombeira que cumprimentou e sorriu
Em fevereiro de 2026, o PÚBLICO publicou uma fotografia de André Ventura com a mão estendida enquanto uma bombeira mantinha as mãos atrás das costas.
A legenda afirmava:
«André Ventura esteve com os bombeiros de Vila Verde, mas nem todos o receberam com um sorriso.»
A combinação da fotografia com a legenda originou uma narrativa segundo a qual a bombeira se teria recusado a cumprimentar o candidato.
Como o The Blind Spot documentou, outras fotografias e filmagens demonstraram que a bombeira cumprimentou André Ventura e sorriu durante a interação.
O jornal não escreveu expressamente que existira uma recusa. Selecionou, porém, uma fração do momento e acrescentou uma legenda contrariada pelo registo completo.
Uma fórmula editorial recorrente
Nos três casos, o PÚBLICO transformou informação incompleta numa conclusão mais apelativa.
Na notícia sobre Bianca Castro, eliminou a entrada ilegítima numa instalação militar e apresentou a condenação como consequência da plantação de árvores.
Na notícia sobre Tóquio, transformou calor intenso em calor «sem precedentes» e uma causa ainda sob investigação numa relação causal definitiva.
Na fotografia da bombeira, isolou um instante que sugeria hostilidade e acrescentou uma legenda contrariada pelas restantes imagens.
Os temas são diferentes, mas o método produz o mesmo resultado: a informação decisiva desaparece e o leitor recebe uma narrativa mais forte do que os factos permitem.
Fontes
Bianca Castro: “A diplomacia climática como a conhecemos está por um fio” | Entrevista | PÚBLICO
Activista climática foi “condenada por plantar árvores”?
Supremo Tribunal de Justiça: acórdão sobre entrada ou permanência ilegítima
Grupo Climáximo coloca faixa contra aeroporto no Campo de Tiro de Alcochete
Renascença: condenação de Bianca Ativista condenada após plantar sobreiros em Alcochete. Climáximo fala em “repressão” – Renascença
Ver também
Dados oficiais contrariam alegação do PÚBLICO de «onda de calor sem precedentes» – The Blind Spot
Filipe Santos Costa volta a amplificar desinformação, agora nas redes sociais – The Blind Spot
