PÚBLICO omite crime e diz que ativista foi condenada por “plantar árvores”

ByNuno Machado

26 de Agosto, 2026
Fonte: Manifestação convocada pelo Climáximo contra a expansão do Aeroporto de Lisboa e pelo reforço da redução da aviação, em 1 de junho de 2025. Fotografia: Lua Eva Blue/Wikimedia Commons, CC BY 4.0.

O PÚBLICO afirmou que a ativista climática Bianca Castro foi condenada a um ano e meio de prisão, com pena suspensa, «por ter plantado sobreiros» no Campo de Tiro de Alcochete. A afirmação é enganadora quanto ao motivo da condenação, já que a condenação ocorreu devido à “entrada ou permanência ilegítima” numa instalação militar e não há plantação de sobreiros, que não é, em si mesmo, uma ação criminalizada.

O jornal não se limitou a resumir os acontecimentos. Substituiu o suposto crime pelo gesto simbólico, retirou do enquadramento a entrada não autorizada numa instalação militar operacional e apresentou uma narrativa substancialmente diferente daquela que resulta dos termos jurídicos conhecidos.

O acórdão e o número do processo não foram, porém, divulgados. Não é possível confirmar documentalmente a norma concreta aplicada, os factos considerados provados nem os termos completos da suspensão da pena. 

O que afirmou o PÚBLICO

Numa publicação na sua página oficial no Facebook, o PÚBLICO escreveu:

«A activista climática Bianca Castro foi condenada a ano e meio de prisão, com pena suspensa, por ter plantado sobreiros no campo de tiro de Alcochete, local previsto para o novo aeroporto.»

Noutra publicação destinada a divulgar a mesma entrevista, o jornal afirmou que Bianca Castro fora condenada «por ter participado de uma acção simbólica: plantar sobreiros».

Num excerto em vídeo publicado pelo PÚBLICO no Instagram, a condenação foi apresentada como consequência do seu «activismo climático».

As formulações variam, mas transmitem a mesma ideia: uma ativista teria sido condenada por plantar árvores, participar numa ação simbólica ou defender uma causa climática.

Nenhuma dessas descrições identifica o crime pelo qual foi julgada.

O que consta da informação sobre a decisão judicial

Ora, ao contrário do que alega o PÚBLICO, a informação pública disponível indica que o Ministério Público acusou Bianca Castro do crime de entrada ou permanência ilegítima numa instalação militar.

Tal como a plataforma de verificação ContraProva concluiu:

«Na realidade, a activista foi acusada e condenada pelo crime de entrada ilegítima numa instalação militar, previsto no Código de Justiça Militar.»

A confrontação entre as duas versões é direta.

O PÚBLICO afirma:

«Condenada por ter plantado sobreiros.»

O crime identificado nas notícias sobre o processo é:

«Entrada ou permanência ilegítima em instalação militar.»

Não são descrições equivalentes. 

A primeira apresenta como crime o gesto realizado depois da entrada nos terrenos. A segunda identifica como crime o próprio acesso não autorizado a uma instalação militar.

O PÚBLICO retirou da frase precisamente o elemento que explica juridicamente a condenação.

Plantar sobreiros não é o crime previsto na lei

O artigo 70.º do Código de Justiça Militar tem como epígrafe «Entrada ou permanência ilegítimas».

O número 3 estabelece:

«Aquele que, em qualquer tempo, sem motivo justificado, entrar ou permanecer em força ou instalação militares é punido com pena de prisão de 1 mês a 2 anos.»

O número 4 prevê uma pena de um a quatro anos quando o crime seja cometido mediante determinadas circunstâncias, incluindo violência, ameaça, uso de arma, arrombamento, escalamento, chave falsa ou a participação de três ou mais pessoas.

Nenhuma destas normas criminaliza a plantação de árvores.

O que realmente aconteceu no Campo de Tiro

A ação ocorreu em 23 de maio de 2025.

De acordo com a RTP, apoiantes do Climáximo «entraram nos terrenos do Campo de Tiro de Alcochete», plantaram sobreiros e colocaram uma faixa com a mensagem:

«Aeroporto de Alcochete p’ro cacete. Nem aqui, nem em lado nenhum!»

A plantação de sobreiros fazia parte de uma ação política contra o futuro aeroporto. Não ocorreu num terreno público de acesso livre nem numa propriedade onde os participantes estivessem autorizados a permanecer.

O acesso aos terrenos é o facto omitido nas publicações do PÚBLICO, apesar de ser o elemento determinante para compreender a condenação.

Uma descrição rigorosa teria de informar que Bianca Castro entrou, juntamente com outros ativistas, numa instalação militar e que, durante essa ação, plantou sobreiros e colocou uma faixa.

O jornal inverteu essa hierarquia. Colocou o gesto simbólico no lugar do crime e relegou a natureza militar dos terrenos para uma referência geográfica secundária.

Uma ação pacífica pode continuar a preencher o crime

O Climáximo afirmou que o protesto foi pacífico, que não existiram confrontos e que não foram provocados danos.

Esses elementos podem ser considerados na determinação da pena e no debate sobre a sua proporcionalidade. Não eliminam, por si mesmos, o crime de entrada ilegítima.

Num caso análogo, um acórdão de 10 de novembro de 2023, o Supremo Tribunal de Justiça explicou que o crime previsto no artigo 70.º, número 3, alínea a), é um crime de «perigo abstrato». 

O Supremo declarou que o interesse protegido pela norma é a segurança das Forças Armadas, mas que não é necessário demonstrar que a entrada colocou concretamente essa segurança em perigo.

O tribunal esclareceu:

«O perigo para a segurança não constitui elemento do tipo de crime.»

Isto significa que a acusação não precisava de demonstrar que Bianca Castro pretendia danificar a instalação, retirar material militar ou colocar pessoas em perigo. A entrada não autorizada pode preencher o crime independentemente da intenção pacífica declarada ou da inexistência de danos.

A ausência de danos pode ser relevante para a pena. Não transforma uma entrada não autorizada numa entrada legítima.

O jornal adotou o enquadramento da ativista

Bianca Castro e o Climáximo apresentaram publicamente a condenação como uma resposta repressiva a uma ação climática pacífica.

Esse é o enquadramento de uma das partes do processo. Pode ser reproduzido como posição da ativista ou do movimento, desde que devidamente atribuído.

O PÚBLICO, porém, apresentou essa interpretação na sua própria voz e como descrição factual da condenação.

Em vez de escrever que Bianca Castro afirma ter sido condenada por plantar sobreiros, o jornal declarou diretamente que ela «foi condenada» por essa razão.

A diferença é editorialmente decisiva.

Uma entrevista pode dar espaço à entrevistada para contestar a lei, criticar a pena e defender a legitimidade do protesto. O órgão de comunicação continua obrigado a distinguir as declarações da entrevistada dos factos do processo.

Neste caso, a narrativa da parte substituiu a descrição do crime.

O conteúdo é falso e enganador

A publicação contém um elemento verdadeiro: Bianca Castro recebeu uma pena de um ano e seis meses de prisão, com execução suspensa.

Contudo, a relação causal apresentada pelo PÚBLICO é falsa.

Bianca Castro não foi condenada por existir um sobreiro plantado. Foi condenada, segundo a informação pública disponível, pela entrada ou permanência ilegítima numa instalação militar durante uma ação em que foram plantados sobreiros.

A omissão é material porque altera a conclusão que o leitor retira.

«Condenada por plantar sobreiros» sugere que a justiça criminalizou a plantação de árvores.

«Condenada por entrada ilegítima numa instalação militar durante um protesto» permite discutir o caso real, incluindo a legitimidade da lei, a liberdade de protesto e a proporcionalidade da pena.

O PÚBLICO não simplificou uma expressão jurídica complexa. Trocou o fundamento da condenação por uma descrição politicamente mais favorável à ativista.

O resultado é informação objetivamente falsa quanto à causa e enganadora no enquadramento.

Não existem elementos públicos suficientes para determinar se a formulação foi deliberada. A intenção não pode ser demonstrada. O efeito desinformador pode.

Não é a primeira publicação enganadora do PÚBLICO

Este caso acrescenta-se a outros episódios recentes em que o PÚBLICO apresentou conclusões contrariadas ou não sustentadas pela informação disponível.

«Onda de calor sem precedentes» em Tóquio

Em agosto de 2026, o PÚBLICO publicou o título:

«Onda de calor sem precedentes mata três leoas no Japão e alastra-se à Coreia do Sul.»

Uma análise do The Blind Spot mostrou que os principais indicadores oficiais da estação de Tóquio não atingiram qualquer recorde histórico.

A média mensal de julho de 2026 foi de 27,2 graus, abaixo do recorde de 28,7 graus. A máxima de 37,1 graus não entrou nos dez valores mais elevados observados em julho naquela estação. A sequência de seis dias com máximas iguais ou superiores a 35 graus também ficou abaixo de sequências anteriores.

O PÚBLICO atribuiu ainda diretamente ao calor a morte de três leoas, apesar de o comunicado oficial do jardim zoológico declarar que a causa permanecia sob investigação.

Nesse caso, o jornal apresentou como facto duas conclusões que os dados não sustentavam: o carácter «sem precedentes» do episódio em Tóquio e a causa definitiva das mortes.

A bombeira que cumprimentou e sorriu

Em fevereiro de 2026, o PÚBLICO publicou uma fotografia de André Ventura com a mão estendida enquanto uma bombeira mantinha as mãos atrás das costas.

A legenda afirmava:

«André Ventura esteve com os bombeiros de Vila Verde, mas nem todos o receberam com um sorriso.»

A combinação da fotografia com a legenda originou uma narrativa segundo a qual a bombeira se teria recusado a cumprimentar o candidato.

Como o The Blind Spot documentou, outras fotografias e filmagens demonstraram que a bombeira cumprimentou André Ventura e sorriu durante a interação.

O jornal não escreveu expressamente que existira uma recusa. Selecionou, porém, uma fração do momento e acrescentou uma legenda contrariada pelo registo completo.

Uma fórmula editorial recorrente

Nos três casos, o PÚBLICO transformou informação incompleta numa conclusão mais apelativa.

Na notícia sobre Bianca Castro, eliminou a entrada ilegítima numa instalação militar e apresentou a condenação como consequência da plantação de árvores.

Na notícia sobre Tóquio, transformou calor intenso em calor «sem precedentes» e uma causa ainda sob investigação numa relação causal definitiva.

Na fotografia da bombeira, isolou um instante que sugeria hostilidade e acrescentou uma legenda contrariada pelas restantes imagens.

Os temas são diferentes, mas o método produz o mesmo resultado: a informação decisiva desaparece e o leitor recebe uma narrativa mais forte do que os factos permitem.

Fontes

Bianca Castro: “A diplomacia climática como a conhecemos está por um fio” | Entrevista | PÚBLICO

Activista climática foi “condenada por plantar árvores”?

Supremo Tribunal de Justiça: acórdão sobre entrada ou permanência ilegítima

Grupo Climáximo coloca faixa contra aeroporto no Campo de Tiro de Alcochete

Renascença: condenação de Bianca Ativista condenada após plantar sobreiros em Alcochete. Climáximo fala em “repressão” – Renascença

Ver também

Dados oficiais contrariam alegação do PÚBLICO de «onda de calor sem precedentes» – The Blind Spot

Filipe Santos Costa volta a amplificar desinformação, agora nas redes sociais – The Blind Spot

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