Para qualquer pessoa Ćntima do direito, hĆ” quatro ou cinco āchavƵesā que caraterizam um Estado de Direito DemocrĆ”tico: Soberania Popular, Representatividade, Direitos, Liberdades e Garantias, Legalidade e Separação de Poderes. Todos eles protegidos pela magna Lei Fundamental, a Constituição da RepĆŗblica Portuguesa (CRP) e resguardados nela como joia da sua coroa.
O uso polĆtico da famigerada pandemia veio comprometer a integridade destes pilares, com arbitrariedade, violaƧƵes desproporcionais ao princĆpio da liberdade e da autodeterminação, ataques Ć liberdade de expressĆ£o e outras violaƧƵes constitucionais de vĆ”ria ordem.
A āelite esclarecidaā que nos governa (no paĆs e no mundo) aproveitou as prerrogativas de autoridade das quais dispƵe, para fazer uma tempestade num copo de Ć”gua, levando pela frente na enxurrada as liberdades individuais, a autodeterminação dos cidadĆ£os, a legalidade democrĆ”tica e o que mais haja que se atravesse no caminho do obstinado controlo social.
O estandarte Ć© a doenƧa e ela serve de propaganda polĆtica ao reforƧo da intervenção do Estado. Cada vez mais centralizador e despótico. Sem limites ao seu poder.
Com o (poderoso) argumento do direito Ć saĆŗde e Ć vida defendem a supressĆ£o de diversos direitos, liberdades e garantias dos cidadĆ£os. Seria de ponderar se, no caso, nĆ£o passassem de retórica. Ć que tanto quanto me consta o direito Ć saĆŗde nunca esteve em causa em paĆses e estados federais (por exemplo, SuĆ©cia e Florida)Ā que optaram por abordagens menos restritivas ao controlo da pandemia, nĆ£o tendo os Hospitais registado demanda que levasse Ć saturação das UCIās. Mesmo em Portugal foram montados e desmantelados Hospitais de campanha sem nunca terem tido usoā¦
Também não se pode dizer com seriedade que esteja em causa o direito à vida com taxas de letalidade real (infetados) da Covid a rondar os 0,23% (estudo publicado no site da OMS).
Se assim fosse tambƩm a gripe, rica em estirpes mutantes, a tuberculose, o VIH ou outras quaisquer doenƧas infecto-contagiosas teriam justificado as mesmas medidas.
Esta Ć© uma pandemia sobretudo polĆtica, com a virtuosidade de nos vir tirar (a alguns) o vĆ©u da ilusĆ£o. Ć que quem achar que no contrato social em vigor o Estado ainda garante seguranƧa, faz justiƧa, promove a paz, bem-estar social e fĆsico e o progresso dos seus cidadĆ£os estĆ” retumbantemente equivocado.
Por estes tempos quem (ainda) acreditava nisso ou jĆ” se desenganou ou vai sentir-se enganado a curto-prazo.
Se dĆŗvidas restassem⦠podia referir a falta de investimento no ServiƧo Nacional de SaĆŗde (SNS) durante dĆ©cadas. Foram dĆ©cadas a āenjeitarā a saĆŗde. Sem meios, sem mĆ©dicos, sem enfermeiros, sem condiƧƵes condignas, sem camas, sem material, sem planeamentoā¦Ā
Agora a pandemia colocou a descoberto as fragilidades que se iam varrendo para baixo do tapete e deixou a todos claro que o SNS não tem capacidade para aguentar nem mais uma grama de pressão sobre si (seja por via de uma pandemia ou seja lÔ pelo que for).
Se dĆŗvidas restassemā¦podia mencionar a subserviĆŖncia do poder polĆtico aos lobbies económicos e corporativos, que ficou agora perfeitamente visĆvel, com a indĆŗstria farmacĆŖutica e laboratorial a lucrar milhares de milhƵes de euros em apenas dois anos. Esses mesmos dois anos nĆ£o foram suficientes para minorar as carĆŖncias da saĆŗde, fosse dotando os Hospitais de mais meios, fosse para redistribuir o capital humano pelos serviƧos de saĆŗde, de forma a garantir o diagnóstico atempado de outras doenƧas (que tambĆ©m matam).
Se dúvidas restassem⦠também podia falar sobre a permeabilidade do poder judicial ao poder executivo (Governo) e ficÔvamos sem dúvidas.
Para trĆ”s jĆ” tĆnhamos uma coleção de episódios de justiƧa impura: de Sócrates a Salgados, de tudo jĆ” se viu na classe da magistratura no que toca a servir interesses alheios ao ideal de justiƧa.
O que revela a pandemia a este nĆvel? Mais do mesmo. Um sistema judicial que dĆ” guarida Ć s distopias polĆticas em vez de defender os direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadĆ£os.
Numa fase inicial, aqui e ali, juĆzes e juĆzas foram afirmando que as restriƧƵes ditadas pelo Governo no Ć¢mbito da pandemia eram inconstitucionais de vĆ”rios modos. HĆ”-os por aĆ, deferimentos de Habeas Corpus, que me fizeram acreditar que seria o poder judicial a salvar-nos da selvajaria ajurĆdica que atravessamos e a ser o reduto das nossas liberdades (afinal a função jurisdicional foi concebida para administrar a justiƧa em nome do povoā¦)
Mas nĆ£o⦠Lembrei-me entretanto que o poder polĆtico se ostenta nas mais diversas funƧƵes do Estado e que o poder do juiz, por mais que se queira, nĆ£o Ć© um poder neutro porque nĆ£o ignora a carga polĆtica dos atos do poder polĆtico.
Ć certo que se diz que os magistrados sĆ£o autónomos e independentes⦠mas a magistratura tem hierarquias e estĆ” sujeita a um órgĆ£o do Estado ā o Conselho Superior de Magistratura ā a quem cabe nomear, colocar, transferir e promover juĆzes, āzelandoā pela salvaguarda institucional da classe.
Portanto, sĆ£o independentes mas nĆ£o tanto assim⦠à um facto jĆ” sobejamente demonstrado queĀ magistratura em Portugal sofre pressƵes do poder polĆtico (mormente do executivo); nĆ£o raras vezes as mais altas esferas de um e de outro privam entre as mesmas paredes e pertencem aos mesmos partidos, Ć s mesmas organizaƧƵes fraternas, servindo-se descaradamente uns aos outros, num jogo de pactos e favores de irmandade, absolutamente alheios aos interesses inerentes Ć s funƧƵes do Estado que desempenham.
Portanto, jĆ” ninguĆ©m estranha que Sócrates ande Ć solta depois de ter esbulhado milhƵes, como ninguĆ©m estranha que os cidadĆ£os permaneƧam presos em casa por determinação de um Delegado de SaĆŗde, sem poderes para tal restrição de liberdade. Pior que isto só dizer que Ć© com o āamĆ©mā dos Tribunais.
Ninguém estranha porque não é estapafúrdio afirmar que não existe real e efetiva separação de poderes em Portugal.
Só assim se explica o repentino volte face de inĆŗmeros JuĆzes de Instrução por esse paĆs fora que deixaram de dar guarida legal aos pedidos de Habeas Corpus dos cidadĆ£os privados do seu mais natural direito Ć liberdade.
EntĆ£o, nĆ£o se estranha agora que os juĆzes tenham deixado de considerar detenção, nos termos e para os efeitos do art. 31Āŗ da CRP, os isolamentos profilĆ”ticos determinados por uma entidade meramente administrativa (os delegados de saĆŗde) e afirmem que o acatamento dessa decisĆ£o administrativa (o isolamento) Ć© voluntĆ”rio, mas que o seu incumprimento tem consequĆŖncias penais (Crime de DesobediĆŖncia).
Ou seja, neste estado de coisas não se estranha que haja jurisprudência que considere de cumprimento voluntÔrio um ato que estÔ sujeito a medidas de execução coerciva!!!
à a mesma coisa que dizer que sim, só que não! Ou dizer que é preto, mas branco! Que se pode fazer, mas que é proibido!
Ć o domĆnio da semĆ¢ntica sobre a razĆ£o, do formal sobre a substĆ¢ncia.
HĆ” esta atitude de āmalabarismoā criativo, mas pouco sustentado quer no Direito, quer na CiĆŖncia (saĆŗde), que nos devia a todos deixar desconfortĆ”veis e cada vez mais irredutĆveis na defesa dos nossos direitos e liberdades.
As decisƵes desta pseudo-elite que nos dirige (??) sĆ£o ajurĆdicas e incientĆficas, forjadas em ideias inferiores de sobrevivĆŖncia do seu próprio poder e sempre em tom de āencostar Ć paredeā, com sabor a āvale-tudoā.
Mas jÔ nada é de estranhar, não é? O que antes era desvio ocasional passou a ser sistema permanente. Estamos de joelhos.
Vamos aceitando tudo, como o sapo na panela com Ɣgua, que sem perceber que a temperatura vai aumentando, acaba por morrer cozido.
Assim estamos a ser cozinhados entre os interesses polĆticos, o temor social, a confusĆ£o (a)jurĆdica e a paranoia sanitĆ”riaā¦
Se eu fosse ingĆ©nua e nĆ£o tivesse diversas vezes sentido perto o cheiro pĆ©rfido do poder polĆtico por forƧa de funƧƵes que desempenhei, dir-vos-ia hoje que tudo isto Ć© inócuo, que tudo o que estĆ” a ser feito Ć© para o ābem colectivoā e em nome do āinteresse pĆŗblicoā mas nĆ£oā¦O sistema polĆtico estĆ” montado para se servir a si mesmo e quem ocupa os assentos do poder fĆ”-lo hoje unicamente motivado pelos seus próprios interesses e necessidades, sem se coibir de mentir, manobrar palavras e nĆŗmeros, violar leis ou exercer pressƵes aqui e ali.
Aqueles que depois disto ainda acreditam na pureza do contrato social e que o Estado Ć© um bonus pater familias, ainda vivem na casa dos pais a achar inocentemente que esse Ć© o melhor sĆtio do mundo.
O Estado estĆ” tomado no seu topo por pessoas que nĆ£o se interessam com a nossa saĆŗde, nem com a Lei, nem com ābem comumā⦠nem com nada que nĆ£oĀ dĆŖ vantagens, poder (e mais poder) e dinheiro.
Lamento, mas tornou-se tão óbvio⦠Não sou eu, A, B ou C que o dizemos, é a realidade.
à a realidade quando, decorridos 2(dois) anos, continuam a morrer pessoas por falta de diagnóstico de cancro, por falta de acompanhamento médico e consultas ambulatórias no SNS.
Ć a realidade quando a campanha de vacinação se faz Ć revelia do consenso cientĆfico e baseada em relatórios de āespecialistasā, que nĆ£o possuem uma linha de sustentação cientĆfica, mas que, destarte, sĆ£o adotados pela administração de saĆŗde para alavancar uma vacinação em massa de crianƧas com idade entre os 5 anos e os 12 anos (sendo as mortes nestas faixas etĆ”rias inexistentes).
Ć a realidade quando os estudos-base, os relatórios preliminares passam a ser ādocumentos internosā, sonegados ao conhecimento pĆŗblico e em violação ao dever de transparĆŖncia que quem nos administra estĆ” adstrito.
Ć a realidade quando os Tribunais e os JuĆzes passam a verter decisƵes opacas, de meio-termo, que nĆ£o aquecem nem arrefecem, que nĆ£o respeitam a função garantĆstica da Constituição, que se revelam propositadamente incapazes de reprimir a violação da legalidade democrĆ”tica.Ā
Quando um Estado se afirma prepotente e arbitrĆ”rio, empregando um esforƧo centralizador e aglomerante que nĆ£o admite resistĆŖncia nem pelo Direito nem pela CiĆŖncia, sabemos que Ć© tempo de questionarmos para onde estĆ” a ir a nossa visĆ£o de sociedade de indivĆduos livres e iguais.
Depois disto, se ainda acreditas que tens que sacrificar os teus mais bÔsicos e fundamentais direitos em troca de uma putativa segurança, de uma putativa saúde e de uma putativa vida, acho melhor rogares a Deus, porque por este andar não só não haverÔ Medicina que te valha como não haverÔ Lei que te proteja contra os abusos do poder, quando quiseres ser Livre de novo.
Ā āNĆ£o hĆ” sujeição tĆ£o perfeita como aquela que conservaĀ a aparĆŖncia da liberdade; dessa forma, cativa-se a própria vontade.ā
J.JĀ ROUSSEAU