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Artigo 6º da Carta de Direitos da Era Digital relativo à proteção contra a desinformação vai ser revogado

Em 2021 foi aprovada a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital no Parlamento. O documento tem como principal objetivo esclarecer o direito de livre acesso à Internet. Na Carta, composta por 23 artigos, o artigo 6º é relativo à proteção contra a desinformação. O CDS e a Iniciativa Liberal identificaram na altura  problemas graves nesse artigo e solicitaram a sua revogação. O pedido foi rejeitado pela maioria de votos, mas um ano depois o PS recua e propõe a revogação de cinco dos seis pontos deste artigo. 

Um ano depois do CDS e da Iniciativa Liberal (IL) terem identificados aspetos preocupantes no artigo 6º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital e terem visto o seu pedido de revogação do mesmo  rejeitado, o Partido Socialista (PS) recuou na decisão e pretende revogar cinco dos seis pontos deste artigo, mantendo apenas o primeiro.

Em todos os artigos que constituem a Carta é possível verificar que é constantemente mencionada a palavra “todos”: “todos têm o direito”, “todos, independentemente de (…)”, porém, no artigo 6º encontram-se as expressões “O Estado assegura” e “O Estado apoia”. Essa expressão chamou a atenção da IL e de outros partidos que rapidamente alegaram que o combate à desinformação não pode ser feito a partir da imposição de verdades oficiais. 

Artigo 6.º

Direito à proteção contra a desinformação

1 – “O Estado assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, por forma a proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletivas, de jure ou de facto, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa considerada desinformação, nos termos do número seguinte.” 

6 — “O Estado apoia a criação de estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social devidamente registados e incentiva a atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública.”

Nesse sentido, há um ano, foi pedido a revogação do artigo sexto por vários partidos, mas o Partido Socialista não concordou. Um ano depois da Carta de Direitos Digitais, que resultou de projetos do PS e do PAN, ter sido aprovada por maioria em abril sem votos contras e ter entrado em vigor em julho, voltou a ser debatida em parlamento a pedido do Chega. 

O PS alterou a sua opinião aceitando a revogação de cinco dos seis artigos (2, 3, 4, 5 e 6) que constituem o artigo 6º da Carta e a manutenção do primeiro, segundo a agência Lusa. Leia a Carta de Direitos Digitais completa, aqui.

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