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Muito se tem falado do dinheiro digital, mas do que realmente se deveria falar é do fim do dinheiro físico. Uma terceira entidade (banco central) pode passar a controlar todas as transações financeiras e, desse modo, abrir o caminho à imposição de créditos sociais para as suas validações.

Está muito em voga ouvir-se dizer «Vem aí o dinheiro digital!» mas esquecemos sempre que, de todas as formas pelas quais o dinheiro circula a forma digital é, desde o advento dos cartões de crédito com banda magnética há mais de cinco décadas, uma das mais utilizadas.

O dinheiro digital não vem aí, já cá anda há muito tempo, e está sempre presente quando recorremos a um cartão de débito, às plataformas do banco online ou a aplicações do tipo do Mbway.

No fundo aquilo a que chamamos dinheiro digital, mais não são do que acertos contabilísticos numa base de dados (BLOCKCHAIN PRIVADO), entre as contas pelas quais ele circula.

Enquanto no caso do dinheiro físico, os pagamentos e a sua circulação são levados a cabo pelos seus portadores, no caso do dinheiro digital não basta a vontade do portador, pois neste caso existe um terceiro interveniente em jogo que é a entidade gestora da base de dados do banco – pois é ela que tem a decisão final para VALIDAR ou RECUSAR a transação requerida pelos portadores da moeda.

Podemos por isso, dizer, que não é o dinheiro digital que aí vem, é sim o dinheiro físico que se vai embora.

A circulação do dinheiro físico que dependia apenas de 2 intervenientes (pagador e beneficiário) passa, agora, a depender de um terceiro – a entidade central gestora onde são feitos os acertos contabilísticos da moeda digital circulante (ou seja, o gestor da base de dados do banco central).

A terceira entidade poderá nunca influenciar a transação entre o pagador e o beneficiário, mas terá sempre poder para o fazer, o que pelo que a lei de Murphy nos ensina, se algo muito mau puder acontecer …  acontecerá.

E o que de mau pode acontecer é o controlo total das transações comerciais de uma zona económica através de limites impostos por créditos sociais, de carbono ou outros. Créditos estes, que serão condições de validação de todas operações financeiras executadas, nomeadamente as compras diárias dos cidadãos comuns.

João Barradas

PhD em Exploração e conservação de Recursos Naturais, com Tese em Desenvolvimento de modelos informáticos para agricultura. Especialista em Big Data, Data Mining, Crop Modelling, Blockchain Applications in Agricultural Data Science.

Foi Investigador Associado na Universidade de Cranfield em Modelos informáticos para agricultura. Professor na Universidade Checa de Ciências da Vida, Departamento de Recursos Hídricos.

Referências Bibliográficas

https://bitcoin.org/bitcoin.pdf

https://ethereum.org/en/whitepaper/

https://academic.oup.com/jcr/article-abstract/6/4/327/1790906

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